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Prorrogada para 2020 a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para empresas como as optantes pelo Simples Nacional foi adiada para janeiro de 2020.

O terceiro grupo de contribuintes, de acordo com a Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017, é o que será beneficiado com o adiamento, já que teria que enviar as informações em julho deste ano.

São obrigadas a prestar as informações fiscais pessoas jurídicas, entre outras, que efetuam retenções tributárias e previdenciárias (Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/Pasep, Cofins e CSLL).

A legislação ainda estabelece a obrigatoriedade de entrega da Escrituração para associações como as desportivas que mantêm equipes de futebol patrocinadas e produtores rurais, pessoa jurídica, sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita proveniente da produção.

No geral, são atingidos pela mudança, além dos negócios no Simples, produtores rurais e associações, empregadores pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI), sindicatos, condomínios e entidades sem fins lucrativos.

Outros dois grupos de contribuintes já estão procedendo o envio da EFD-Reinf. Os empreendimentos que faturam mais de R$ 78 milhões entregam desde maio do ano passado. As entidades empresariais restantes, exceto as optantes pelo Simples, cumprem a obrigação desde janeiro de 2019. Órgãos públicos e organizações internacionais ainda não possuem previsão para iniciar a entrega.

De acordo com a Receita Federal, com a alteração na data de envio da EFD-Reinf se amplia o prazo de adaptação para os contribuintes, permitindo, assim, a simplificação tributária e a apuração completa dos tributos decorrentes.

A EFD-Reinf e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituirão a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

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