Mais de 657 mil empresas de pequeno porte passaram a fazer parte do Simples Nacional no início deste ano. O levantamento feito pela Receita Federal indica que este montante de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos negócios optaram pelo regime simplificado de tributação. E este modelo unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.
Mas existem diferenças em relação ao enquadramento tributário entre estas duas formas de gestão. Então, os empresários que fizeram a adesão ao Simples Nacional precisam ficar atentos às mudanças. Porque essas alterações exigem uma maior organização contábil. E um bom profissional da área pode dar todo o suporte a esses empreendedores.
Entre as obrigações do MEI está o recolhimento todos os meses da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Porque essa taxa permite o acesso a benefícios, como auxílio-maternidade e auxílio-doença. E o limite de faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 81 mil, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Obrigações específicas do Simples Nacional
As empresas que optaram pelo Simples Nacional estão enquadradas em um limite de receita bruta de 4,8 milhões por ano. E têm o comprometimento com obrigações específicas desse regime. Entre elas estão emitir notas fiscais, fazer a escrituração fiscal, cumprir normas trabalhistas e previdenciárias. E ainda por cima são obrigadas a apresentar a declaração anual do Simples Nacional.
De acordo com a conselheira Angela Dantas, do CFC, os compromissos que os empreendedores assumem quando fazem parte do Simples Nacional exigem, necessariamente, a atuação de um profissional qualificado da área de contabilidade. Porque é imprescindível a atenção aos prazos de quitação de impostos e da entrega de declarações acessórias.
Sistemas de pagamentos no Simples Nacional
“A migração altera os sistemas de pagamentos dos tributos. E a mudança ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica para o caso dele. E ainda quando há exigência da regra, em virtude do nível de faturamento. Em ambas as situações, é importante que o empresário esteja atento às novas necessidades e tenha ciência da atuação do contador que o acompanha.”
Conforme informações do Conselho, as empresas também necessitam de um gerenciamento cuidadoso e do atento controle do fluxo de caixa. Porque essas atividades, que devem estar nas mãos de um contador, representam a movimentação financeira do negócio e a compra e venda de insumos e produtos. Também entram aí as questões relacionadas aos recursos humanos.
Aumento nas inclusões do Simples Nacional
Entre os MEI que pediram para migrar para o Simples Nacional, foram registrados 77,3 mil pedidos de adesão. Desse total, 76,82% das solicitações foram aceitas pela Receita. “O volume de pedidos de inclusão no Simples Nacional deferidos aumentou em relação ao ano anterior. Porque as empresas estavam com a situação econômica melhor no ano passado”, explica o coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgard Fernandes.
Saiba mais sobre o regime do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, arrecadação e fiscalização de impostos que são aplicados aos MEI, às microempresas e aos negócios de pequeno porte. Ao escolher Simples Nacional, o empreendedor terá de pagar oito tributos: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal. E essa quitação de impostos municipais, estaduais e federais é feita de uma só vez, o que reduz os custos tributários. Os empresários também ficam isentos de obrigações acessórias com vencimentos diferentes. Essa característica reduz a burocracia para que ele administre o seu negócio.