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Receita Federal divulga as novas regras para envio da declaração do imposto de renda 2023

A duas semanas para o começo do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, a Receita Federal divulgou as novas regras para este ano. E entre as novidades está o acesso por parte de todos os contribuintes da declaração pré-preenchida.

A modalidade visa minimizar possíveis erros nas informações e possibilitar maior comodidade para quem preenche a declaração. Então, neste formato, o sistema traz automaticamente uma série de requisitos que antes precisavam ser preenchidos um a um pelo declarante.

Utilização da pré-preenchida deve atingir 25% dos contribuintes

O fisco estima um recebimento entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações de imposto de renda 2023 dentro do prazo estipulado, que encerra em 31 de maio. E a utilização da declaração pré-preenchida deve atingir 25% dos contribuintes.

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas (15 de março) já estará disponível para qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, em coletiva de imprensa.

Redução do risco de enganos e de declarações retidas em malha fina

De acordo com ele, esta modalidade de envio de dados por qualquer contribuinte deverá reduzir o risco de enganos. Em consequência, diminuirá o volume de declarações que podem ficar retidas na malha fina.

O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neve, comentou o motivo da mudança no período de entrega da declaração. “A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme.”

“E é uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita Federal. Estas estão trabalhando, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo de informação pronta para o cidadão.”

Pré-preenchida: cadastro de dados com absoluta transparência

O executivo destacou ainda que este processo de cadastro de dados está sendo realizado com uma “absoluta transparência”, assim como as demais alterações no programa do IRPF.

“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, ressaltou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele frisou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos. Ao mesmo tempo que citou o “processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”.

Meu Imposto de Renda pode ter procurador pessoa física e jurídica

Outra alteração é em relação à plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, pode utilizar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do declarante através de procuração eletrônica. E também a pessoa que foi autorizada pelo contribuinte (dependentes e grupos familiares) poderá fazer uso da nova funcionalidade “Autorização de acesso”.

Declaração, retificação, averiguação de pendências e geração de Darf

Esta autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda. Porque por meio dela é possível declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Mas a autorização só vale para um único CPF. Não é válida para CNPJ. E o mesmo CPF pode ser liberado para até cinco pessoas. O prazo da autorização é de, no máximo, seis meses.

Já a procuração eletrônica mantém a validade para pessoas físicas e jurídicas, sem estabelecer um limite de datas, de número de pessoas autorizadas ou mesmo de serviços.

Programa gerador atualiza rendimentos de Pensão Alimentícia

No Programa Gerador de Declaração (PGD), no aplicativo ou no formato on-line, ocorre a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram direcionados à Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Código para bens negociados em bolsa na ficha de Bens e Direitos A ficha de Bens e Direitos solicitará um código para os bens negociados em bolsa.

Então, o contribuinte irá receber uma mensagem no recibo de entrega. O aviso informará a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo depois do final do prazo.

Rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano ou R$ 2.380 por mês

Nas regras do imposto de renda 2023, deve entregar a declaração o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano ou em torno de R$ 2.380 por mês. Este montante inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil

Também deve prestar contas ao fisco quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação aos contribuintes que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão obrigadas a declarar apenas as pessoas que, no ano-calendário, tiveram um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil ou operações sujeitas à incidência do tributo.

Declarantes de atividade rural com receita superior a R$ 142.798,50

Considerando as pessoas com atividade rural, também devem declarar aquelas que obtiveram uma receita bruta anual com um valor superior a R$ 142.798,50.

Compensação de prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2022

Também estão na lista aquelas que pretendem compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2022.

Posse ou propriedade, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil

Ainda entram neste segmento os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total acima de R$ 300 mil.

Cronograma de vencimento das cotas têm datas começando em maio

Conforme as especificações do imposto de renda 2023, o cronograma de vencimento das cotas tem diversas datas. Até 10 de maio é o limite para opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única.

Até 31 de maio será o prazo de vencimento da 1ª cota ou cota única e também da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa.
Ainda, o último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro, foi estipulado para o vencimento das demais cotas.

Restituição do imposto de renda 2023 prioritária para pré-preenchida

Em relação à restituição do imposto de renda 2023, o declarante que usar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, tem a prioridade no recebimento do valor devido.

Mas esta regra considera os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos,  superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Contribuinte da “Campanha Destinação” não paga mais imposto

O sistema “Campanha Destinação” permite ao declarante enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Também pode encaminhar para atividades audiovisuais, na área de cultura, e projetos desportivos e paradesportivos.

O contribuinte que participar do programa não pagará mais imposto e nem terá redução em sua restituição. O valor destinado será adicionado à restituição, atualizado pela Selic, ou será abatido no caso de imposto a pagar.

 

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