A próxima semana é a última que você tem para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Você já tem um profissional de sua confiança para fazer esse trabalho? Lembre-se que este ano há várias novas regras. E você vai evitar uma dor de cabeça e até perda financeira se mandar as informações dentro das exigências fiscais.
A Receita Federal já recebeu mais de 21 milhões de documentos de Imposto de Renda relativos ao ano-base 2020. O governo tem a expectativa de que sejam entregues em torno de 32 milhões de declarações. O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio.
A Receita chama atenção para que os contribuintes não deixem o envio para a última hora. O sistema que recebe as declarações de Imposto de Renda funciona 20 horas por dia, só ficando indisponível durante algumas horas na madrugada: entre 1h e 5h. A pessoa que perder o prazo limite fica sujeita ao pagamento de multa, no mínimo R$ 165,74, e o máximo pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Pagamento do Imposto de Renda em 8 vezes
O contribuinte terá um valor a ser pago ao fisco no caso de o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Esta quitação pode ocorrer em até 8 vezes, considerando que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Será dispensado de recolher o imposto quem tiver uma cota de menos de R$ 10,00. Quando o valor for abaixo de R$ 100,00, deve ser recolhido em uma única parcela.
Depois de preenchida e entregue a DIRPF, o contribuinte pode imprimir o DARF para fazer o pagamento do imposto devido, se houver. Vale lembrar que o tributo também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, de acordo com os rendimentos recebidos. Estão entre eles os ganhos de capital na alienação de bens e direitos e rendimentos não retidos na fonte. Nesta situação, o pagamento é realizado através do carnê-leão. Também é possível antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.
Isenção para maiores de 65 anos de idade
O declarante com mais de 65 anos deve informar seus proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, a parcela isenta passará por cálculos, e o excedente do valor será automaticamente transferido à ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
Tributação e devolução do Auxílio Emergencial
Uma novidade deste ano é a tributação sobre o recebimento do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo governo. Os valores recebidos dentro deste programa são considerados rendimentos tributáveis. Desta forma, precisam ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 é obrigado a devolver o que ganhou como Auxílio Emergencial, tanto ele quanto os seus dependentes. A devolução pode ser feita por meio de DARF.
Sobrepartilha sem retificação da declaração de espólio
A partir deste ano, o contribuinte pode enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de ter que retificar a Declaração Final de Espólio da partilha, que foi comunicada à Receita anteriormente. É só marcar a opção referente na ficha Espólio.
Restituição do Imposto de Renda na conta bancária
Ao fazer o preenchimento da declaração é possível que o seu resultado seja “Imposto a restituir”. Para isso acontecer, a sua declaração deve ser bem feita, com as informações corretas e completas que levem você a ter um dinheiro de volta.
O valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração. A restituição é atualizada pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Depois de ser depositado no banco, o valor restituído não terá atualizações, independentemente da data em que você tenha acesso à restituição. O contribuinte pode receber um aviso do pagamento da restituição no seu celular.
Muito cuidado para não cair na malha fina
No momento em que você envia a sua declaração de Imposto de Renda, as informações prestadas passam por uma análise de sistemas da Receita Federal. São investigados os dados e comparados com informações fornecidas por terceiros. Estes, por sua vez, também devem prestar contas ao fisco, sendo empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros.
Se for identificada alguma divergência entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as que forem passadas pelas empresas, por exemplo, a sua declaração será separada pela Receita. A partir daí, haverá uma análise mais aprofundada, a temida malha fina, chamada oficialmente de malha fiscal. Assim, o contribuinte não receberá a restituição enquanto estiver nesta situação.