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Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

As regras para o envio da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) de 2022 foram divulgadas pela Receita Federal. E o prazo de entrega das informações começa às 8h do dia 7 de março e acaba em 29 de abril.

Depois deste período, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. Mas a expectativa é que o governo deverá receber 34 milhões de declarações até o final do prazo de entrega.

Novidades no Imposto de Renda 2022

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário 2021, está o acesso ampliado à declaração pré-preenchida. Há também o recebimento da restituição ou o pagamento de DARF por meio de Pix.

Segundo o responsável pelo programa do Imposto de Renda deste ano, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download no dia 7 de março.

Rendimentos superiores a R$ 28 mil

A obrigatoriedade de apresentação da declaração deste ano atinge contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Mas em relação à atividade rural, o limite da receita bruta é de R$ 142.798,50.

Não tributáveis ou tributados na fonte

Também devem declarar Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Assim, neste caso, o valor deve ultrapassar R$ 40 mil.

Alienação de bens ou direitos

Os residentes no Brasil que no ano passado obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, são obrigados a enviar a DIRPF. E se enquadra também quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Ainda devem declarar os contribuintes que obtiveram, em 31 de dezembro, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor que supere R$ 300 mil.

Restituição e pagamento por Pix

Na declaração do Imposto de Renda 2022 o contribuinte poderá receber a restituição por meio de Pix. Neste modo, a chave para a transação tem que ser o CPF do titular da declaração.

Também foi liberado o pagamento do DARF, quando houver imposto a pagar, através de Pix. E o DARF será emitido com o QR Code, porque é uma modalidade que facilita a transação financeira.

Deduções com dependentes limitadas

As deduções com dependentes foram limitadas pela Receita a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas individuais com educação possuem limite anual de R$ 3.561,50.

O limite para o contribuinte ter o desconto simplificado ficou em R$ 16.754,34. Assim, para poderem constar na declaração de Imposto de Renda, os dependentes deverão estar inscritos no CPF, não importa a idade.

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