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Prazo de entrega do imposto de renda adiado traz mais tempo para o contribuinte

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, prorrogado até o dia 31 de maio, traz mais um tempo para o contribuinte. Também foram adiados para a nova data os envios da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

No entanto, a prorrogação da prestação de contas referente ao ano calendário 2020 não altera o cronograma do governo para o pagamento das restituições. Assim, quanto antes você enviar a sua declaração, mais cedo receberá a restituição do IR.

Em vista do adiamento do prazo de entrega, quem optar por pagar o imposto via débito automático a partir da primeira cota deve fazer a solicitação até 10 de maio. O cidadão que enviar a declaração após esta data pagará a 1ª parcela através de DARF, sem alterar o débito automático das demais cotas. Já as pessoas que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as parcelas serão emitidos pela Receita Federal.

É muito importante que você junte todas as informações que devem constar na declaração para que sua situação não se complique com a Receita. O contribuinte deve reunir todos os recibos de transações financeiras como aluguéis, pensões e prestações de serviços, além de notas fiscais, se quiser comprovar deduções. Mas se você tem dúvidas, procure um profissional da área contábil de sua confiança.

“Suavizar as dificuldades impostas pela pandemia”

A proposta das prorrogações do prazo de entrega, segundo a Fazenda, é uma forma de “suavizar as dificuldades” impostas pela pandemia de Covid-19, conforme o Ministério da Economia. A medida visa à “proteção da sociedade, evitando as aglomerações nas unidades de atendimento e estabelecimentos que fornecem documentos ou ajuda profissional”.

Adiamento do prazo de entrega para 31 de julho

No último dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que adia novamente o prazo de entrega para 31 de julho. Como o texto foi aprovado no Senado, só depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro para passar a valer, segundo a Agência Câmara de Notícias. “Se, no ano passado, a Receita prorrogou por 60 dias o prazo, neste ano, em que a pandemia está mais grave, é justo prorrogar por 90 dias”, afirmou Rubens Bueno (Cidadania-PR), parlamentar autor da emenda junto com Rodrigo Coelho (PSB-SC).

Fisco espera receber mais de 32 milhões de documentos

Até o início da semana, mais de 15 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 foram entregues à Receita. Dessas, quase 50 mil foram por meio de certificado digital. O fisco espera receber este ano 32,6 milhões de documentos. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Perda do prazo de entrega do imposto gera multa

De acordo com a Agência Brasil, o contribuinte que perder o prazo de envio da declaração de IR terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário mensal superior a R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Operação na Bolsa de Valores e venda de bens

Ainda é obrigado a entregar as informações de renda aquele que teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou que tenha obtido ganho de capital na venda de bens. Entra na lista o cidadão que realizou operações na Bolsa de Valores ou que agregou patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro. A obrigação atinge também quem optou pela isenção de IR de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel em até 180 dias.

Restituições não mudam com prazo de entrega alterado

Conforme as estimativas da Receita Federal, em torno de 60% das declarações terão restituição de imposto e 21% não terão imposto a pagar e nem a restituir, enquanto 19% terão que pagar o tributo. A restituição, que não teve prazo alterado, será paga em cinco lotes nas seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Auxílio emergencial e criptomoedas são novidades

Entre as principais novidades nas regras do IRPF 2021 está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Também houve a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para a informação sobre criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

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