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Projeto emergencial para setor de eventos prevê indenização às empresas

A proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados. Mudanças no texto feitas pelos senadores passou na Casa. Projeto de lei agora será enviado à sanção presidencial.

O programa estabelece o parcelamento de dívidas dos empreendimentos ligados a eventos com a Receita federal. Prevê ainda medidas para compensar as perdas de receita dos negócios em razão da pandemia de Covid-19.

Segundo a relatora do PL, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o setor de eventos foi o primeiro segmento que parou no país e, provavelmente, será o último a ser retomado. “Foi o setor mais prejudicado e que afeta diversos outros como as áreas de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação”, citou.

Alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL

O projeto indica uma alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas por 5 anos. Também prevê a extensão até 31 de dezembro de 2021 do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas de eventos.

Desconto de até 70% sobre o valor total dos débitos

Também haverá desconto de até 70% sobre o valor total dos débitos das empresas. O empreendedor terá até 145 meses para pagar, exceto dívidas previdenciárias, para as quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Poderão ser parcelados as pendências com o fisco e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Indenização às empresas de eventos que tiveram perdas

Foram aprovadas inclusões no texto que criam indenização às empresas de eventos que tiveram perdas superiores a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitadas a R$ 2,5 bilhões. Os valores a serem recebidos pelas empresas serão definidos em regulamento. Eles serão calculados com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

Veja os ramos de negócios de eventos beneficiados

Podem aderir ao programa emergencial os negócios de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas e casas de espetáculos. Também estão enquadradas empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, shows, festas, festivais e simpósios. Serão beneficiadas também as firmas de espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos. Ainda os buffets sociais e infantis são considerados pertencentes ao setor de eventos.

“Setor de eventos é a principal engrenagem da cultura”

O projeto de lei 5638/20 é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). De acordo com o parlamentar, a proposta “traz esperança ao setor de eventos e ajudará trabalhadores como cenógrafos, iluminadores, bilheteiros” e outros profissionais da cultura. “O setor de eventos é a principal engrenagem que move o maior patrimônio do nosso povo, que é a cultura”, frisou Carreras.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a adesão ao programa poderá acontecer em até quatro meses após a regulamentação da lei. No entanto, o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

FGTS está incluído no parcelamento das dívidas

Conforme o texto aprovado, poderão ser parcelados as dívidas com a Receita Federal e a PGFN, incluídos as do FGTS. Na inclusão ao programa, o empresário deverá desistir de ações administrativas e na Justiça e renunciar a argumentos jurídicos, reconhecendo os débitos incluídos no parcelamento.

No PL encaminhado pelo Senado, fica de fora a dispensa da observância de critérios como a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Não são necessárias garantias como imóveis ou fiança

As empresas interessadas no programa emergencial terão 180 dias para contrair os empréstimos. Os empreendedores não precisarão oferecer garantias, como imóveis ou fiança. A carência será de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme as regras a serem estipuladas.

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