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Aprovada MP que cria programa de microcrédito para pequenos negócios

A medida provisória que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Então, a MP 1107/22 do SIM Digital será avaliada agora pelo Senado.

A matéria que passou na casa legislativa aumenta o valor dos empréstimos para R$ 1,5 mil no caso de pessoas físicas. Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), o teto foi para R$ 4,5 mil. No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

Para o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), os valores ainda são “modestos”, mesmo considerando os negócios dos empreendedores de baixa renda. “É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população.” Segundo ele, também é necessário manter um volume de recursos que possa atender o máximo de negócios.

FGTS usado nas operações de microcrédito

A medida provisória autoriza a utilização de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações de microcrédito. Mas muda as normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

Bancos: taxa, prazo e garantia do FGM

Qualquer banco pode participar do programa e emprestar seus recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM). E a instituição financeira poderá trabalhar com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 vezes para pagar.

Microcrédito apenas para atividades produtivas

A MP especifica que o dinheiro emprestado ao empresário deverá ser usado para atividades produtivas. Porque é proibido o uso do microcrédito na liquidação de operações financeiras preexistentes no banco que ceder os valores.

Aval de terceiros ou solidário como garantia

Os bancos podem exigir outras garantias, inclusive aval de terceiros ou aval solidário. Então, essas garantias acessórias ao microcrédito deverão ser acionadas antes do FGM. E a garantia pessoal terá que consolidar um montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos.

As instituições financeiras poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias. E incorporar o valor no custo total da operação. A comissão será de 1%, 3% ou 5%, de acordo com a oferta de garantias pelo tomador do empréstimo.

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