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Projeto descarta capital social mínimo para a criação de uma Eireli

A criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) poderá ser feita mais de uma vez pelo microempreendedor. O Projeto de Lei 5289/20 neste sentido tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil para permitir a abertura da Eireli sem a atual exigência de capital social mínimo.

Para esse tipo de empresa é exigido o equivalente a R$ 104.500 ou em torno de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Conforme o PL, para constituir um negócio nesta modalidade basta que o empresário seja o único detentor do capital social da empresa, independentemente de valor básico.

O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), avalia que a “previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios”. No entanto, ele entende que a legislação precisa passar por um aperfeiçoamento.

Sem exigência de capital social mínimo

“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, aponta Pereira Júnior.

Segundo ele, o patamar do capital social mínimo estipulado não tem viabilidade para a maioria dos possíveis donos de empresas. “O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.

Diversas atividades empresariais em ramos distintos

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o deputado indica que não há motivo para o titular de uma Eireli ser impossibilitado de constituir outras empresas nesse modelo. “Entendo que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, afirma.

Quando alguém pensa em abrir uma empresa, nem sempre é interessante ter um sócio, ainda mais quando o negócio não prevê lucros mais consistentes. E é nesta situação que entra o regime Eireli.

Representação jurídica na Eireli para apenas um titular

A representação jurídica vai para apenas um titular, e este possui responsabilidade específicas, como todo o empresário, com as obrigações da firma. Na prática, a pessoa que quer abrir um empreendimento neste tipo de empresa individual não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Assim, o titular do negócio é o único responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos dentro da empresa. É uma categoria específica dentro das micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.

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