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Microempreendedor que superou faturamento deverá migrar para outra categoria

O microempreendedor individual (MEI) que no ano passado ultrapassou em 20% o limite de faturamento limitado a R$ 97,2 mil deverá trocar de categoria, migrando para microempresa. Com isso, a declaração anual deve ser apresentada ainda este mês

Mesmo que essa apresentação de rendimentos tenha prazo até 31 de maio, o MEI que faturou acima de R$ 81 mil deverá realizar o procedimento em janeiro. Também tem que fazer o recolhimento do valor da multa referente ao excedente, gerada ao transmitir a declaração.

Alterações na categoria de microempreendedor

Para evitar quaisquer recolhimentos retroativos na migração de regime tributário, o ideal é que o microempreendedor se informe corretamente com um contador sobre os devidos procedimentos na alteração de modelo.

Com o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) na categoria de microempreendedor individual até dezembro, os impostos passam a ser os praticados por microempresa aplicados em janeiro.

Percentuais iniciais são de 4%, 4,5% ou 6%

Dentro do sistema Supersimples os percentuais iniciais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas. Nestas práticas se enquadram comércio, indústria e serviços.

Faturamento acima de R$ 97,2 mil

Outro caso em que a transição de enquadramento acontece é quando o faturamento passa de R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil). Ou também quando fica abaixo de R$ 360 mil. Neste formato, o microempreendedor também assume a condição de microempresa.

Mas se os números ficarem entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite do Simples), o empresário também irá se recondicionar como negócio de pequeno porte. Os proprietários de pequenas firmas que querem optar pelo MEI ou microempresa podem pedir a modificação de segmento até o dia 29 de janeiro.

Parcelamento de dívidas de 2020

A empresa que possui débitos referentes a 2020 deverá solicitar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Ainda, as pendências dos últimos cinco anos são exigidas pelo fisco. Uma novidade é que a Lei de Liberdade Econômica estabelece que as atividades do MEI são de baixo risco. Assim, não necessitam de alvará de funcionamento.

Operações sujeitas às leis municipais

No entanto, é importante que o dono do negócio consulte um especialista da contabilidade pois deve estar a par das leis municipais que regram as operações empresariais locais. Também uma assessoria contábil pode fornecer informações básicas ao empreendedor como a lista de atividades permitidas à categoria.

No ano passado, em torno de 2,6 milhões de MEIs deram início aos seus negócios no país. Hoje, o número total de microempreendedores já ultrapassa a casa de 11 milhões. Um sinal de que o empreendedorismo se tornou uma fonte de renda frente à crise econômica.

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