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Projeto de lei busca facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenos negócios

O Marco Legal do Reempreendedorismo, criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20, será analisado pela Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas.

O PLP quer tornar os procedimentos de acertos mais simples, rápidos e menos onerosos para o empresário. A ideia da proposição é fazer isso através da negociação extrajudicial, não exigindo processos na Justiça.

Oriundo do Senado, o projeto ainda possibilita a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens à quitação dos débitos. O autor do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), considera que o reempreendedorismo ou a recuperação da empresa é uma opção “mais ágil e operativa” para os empreendimentos de pequeno porte.

Marco do Reempreendedorismo é sugestão de fórum

De acordo com Coronel, o tema é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A entidade reúne mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade de micro e pequenos negócios.

Renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

O PLP traz também a ampliação do conceito de micro e pequena empresa. Modifica a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) no tratamento dos formatos de renegociação de pendências.

As alterações atingem a renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial e liquidação especial sumária. Também recondiciona as disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Alterações em prazos e carências e justiça gratuita

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a matéria contém dispositivos para facilitar operações como a baixa cadastral. Também promove modificações em prazos e carências. E ainda possibilita a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira do empreendimento.

O Marco Legal do Reempreendedorismo também prevê cláusulas que se referem à falência do negócio. Neste caso, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários-mínimos.

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