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Parte do ICMS para ações de combate à violência

Empresas gaúchas podem destinar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o combate à criminalidade no Estado. A Lei de Incentivo à Segurança Pública possibilita a empresários dispor até 5% do saldo devedor de ICMS para ser aplicado no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS).

Os valores arrecadados serão usados para aquisição de veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

Ainda, os doadores terão de repassar mais 10% do valor compensado ao Fundo Comunitário Pró-Segurança para direcionar os recursos a projetos de prevenção primária, como erradicação das drogas, inclusão social, formação e desenvolvimento do indivíduo, criação de uma cultura da paz, entre outros.

Não há ônus aos cofres públicos, porque não está prevista renúncia ou isenção fiscal. A compensação de valores fica limitada a 0,8% do total da receita estadual com ICMS por ano.

O Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a ter uma legislação de incentivo a doações de recursos da sociedade civil para a Segurança Pública. A recente doação de R$ 14 milhões do Instituto Cultural Floresta (ICF), entidade empresarial de Porto Alegre, foi uma das iniciativas que levaram o governo a receber sugestões e formatar o projeto que viabilizasse mais investimentos.

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