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Salário-Educação sobre a receita bruta da empresa

O Salário-Educação, tributo destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública no país, poderá incidir sobre a receita bruta das empresas. Hoje a base de cálculo da contribuição social é de 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa. Mas um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode alterar para 0,3% da receita bruta mensal.

O PL 345/19, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), deve trazer uma dupla vantagem com a mudança da base de cálculo para o Salário-Educação, da folha de pagamento para a receita bruta. Empresas que agregam uma mão de obra ostensiva, como é o caso do setor de serviços, por exemplo, não deverão pagar, proporcionalmente, mais imposto do que os negócios que têm menos empregados.

Isto, consequentemente, evita a queda na arrecadação da contribuição. Segundo Cabral, a informalidade no mercado de trabalho deverá passar por uma elevação em vista da reforma trabalhista. Para o deputado, esse processo resultará em um “impacto nos importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”.

A proposta, além de atingir o Salário-Educação, ainda permite que o empreendimento exclua da base de cálculo a receita bruta com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos e também com exportações. Também podem ser retirados os investimentos em infraestrutura, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto será votado apenas pelas comissões designadas, sem a deliberação do Plenário. O PL perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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