Acabou de entrar em vigor a lei 14.789/23. Ela modifica as regras quanto aos tributos aplicados a incentivos fiscais para investimentos. No caso, é para recursos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A norma, que nasceu da Medida Provisória 1185/23, denominada “MP das subvenções”, define critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS. O texto regulamenta a questão na base de cálculo de tributos federais. Então, apenas podem ser abatidos os incentivos que forem utilizados em investimentos. Porque as despesas de custeio, como salários de empregados, não estão incluídas.
A ideia do governo é acabar com a isenção de tributos sobre subvenções de custeio. E somente manter o crédito fiscal de subvenções para investimentos. A subvenção é um tipo de subsídio, um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de impostos. O objetivo é estimular a instalação ou ampliação de negócios em determinados locais.
Mudanças na distribuição dos lucros da empresa
A nova regulamentação apresenta alterações nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Esses juros são um formato de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos acionistas. Esta remuneração de capital investido envolve o empreendimento que possui ações na bolsa de valores, conforme a Agência Câmara de Notícias.
Com as regras aprovadas, para os JCPs, serão considerados os cálculos sobre a despesa e os recursos relacionados às reservas de capital. Também entram nesta condição as reservas de lucro, ficando fora a reserva de incentivo fiscal em doações ou subvenções governamentais para investimentos, e as ações em tesouraria.
Cálculo do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins
A lei estabelece também que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como as relacionadas ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins.
Neste processo, no caso de a empresa estar inserida em uma subvenção para investimentos, ela poderá fazer a apuração do crédito fiscal a ser aplicado na compensação de tributos federais ou para solicitar o ressarcimento em dinheiro.
Regularização de passivos administrativos e judiciais
As obrigações ainda incidem na regularização de passivos, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, demonstrará o reconhecimento das normas da futura lei. E isso se aplica às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal. Porque, sob pena de rescisão da transação, os débitos retornam para questionamentos administrativos ou judiciais.
Créditos inscritos em dívida ativa podem ter desconto
Sobre os créditos inscritos em dívida ativa ou que são objetos de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargo à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento até 31 de maio de 2024. Então, o empresário que optar por pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), pode realizar em 12 parcelas mensais.
Já um parcelamento dos valores mais longo terá pagamento de 5% do consolidado, sem reduções, em cinco vezes. E o restante poderá ser dividido em até 60 parcelas, prevendo uma redução de 50% do valor remanescente. Se o dono do empreendimento escolher parcelar os valores em até 84 parcelas mensais, a redução do remanescente será de 35%.
Controle de investimento com requisitos de habilitação
Para ter o controle de cada tipo de investimento, o regulamento especifica o cumprimento de requisitos de habilitação. Estas exigências incluem o ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento. Também faz parte o ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao negócio.
Esta habilitação poderá ser indeferida pela Receita Federal se for constatado que o empreendimento não atende aos requisitos ou até mesmo cancelada se a empresa não atender este estatuto. No entanto, se não houver um retorno sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
De acordo com a nova lei, serão beneficiados a produção de bens e serviços e o comércio. As regras abrangem todo o empreendimento novo no território ofertante da subvenção e o já existente que busca a expansão.