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Parcelamento de dívida tributária do Simples

Foi liberado o parcelamento de dívida tributária do Simples. A Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optaram pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs, já está em vigor desde o dia 9 de abril.

O Pert-SN para dívidas envolvendo impostos federais tinha sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer por limitações orçamentárias. O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso Nacional no início do mês.

A Lei engloba débitos que venceram até novembro do ano passado, exigindo um acerto de, no mínimo, 5% do valor da dívida, e pode ser paga em até cinco vezes. O restante do valor pode ser quitado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com juros menores e diminuição de multas. Haverá também 100% de desconto nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para Microempreendedores Individuais (MEIs), cujas parcelas ainda serão indicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Às prestações serão acrescentadas a taxa Selic e 1% relativo ao mês de pagamento.

De acordo com a regulamentação, as regras se aplicam aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Os interessados poderão aderir ao programa de regularização de impostos em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar.

De acordo com o Sebrae, o programa de refinanciamento beneficiará mais de 600 mil pequenas empresas que estão inadimplentes e ameaçadas de deixar o Simples Nacional, com um total de dívidas que soma R$ 21 bilhões.

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