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Imposto de Renda para pessoa física tem novas regras

Essa semana a Receita Federal liberou o Programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. As regras para este ano já haviam sido anunciadas anteriormente. A declaração terá novas exigências no preenchimento e na apresentação de documentos.

O recebimento da declaração, ano-calendário de 2018 feita pela pessoa física residente no Brasil, começa a partir das 8h do dia 7 de março – esse ano mais tarde devido ao carnaval–, e segue até 30 de abril, como tem sido em todos os exercícios.

Segundo Marcelo de Melo Souza, subsecretário da Gestão Corporativa da Receita Federal, em 2018 foram entregues 29,27 milhões de declarações. Para o exercício deste ano, estão sendo aguardadas pela Receita em torno de 30,5 milhões de declarações.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, Joaquim Adir, alertou sobre os ajustes no preenchimento da declaração, como a obrigatoriedade da informação do CPF dos dependentes e alimentandos.

Outra questão, de acordo com o supervisor, é a que diz respeito aos rendimentos mensais. A coluna “Outros” passou a se chamar agora “Pensão alimentícia e outros rendimentos”.

“Já na ficha de bens e direitos, mais este ano, o preenchimento não é obrigatório, para não criar aquelas dificuldades a mais para o contribuinte. Ele vai ter um ano a mais para ler essas novas informações e orientações para o preenchimento”, comentou Adir.

“A novidade em relação ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é que ganhou mais destaque com uma ficha própria para que fique mais visualizada essa doação”, explicou.

Quem deve apresentar a declaração

Deve apresentar a declaração aquele que, no ano passado, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Quanto à atividade rural, a receita bruta não pode exceder R$ 142.798,50.

Quem fez doações, inclusive a partidos políticos e candidatos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD), o serviço Meu Imposto de Renda.

Ainda devem enviar a declaração as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, até o limite de R$ 40.000,00.

Outros casos são aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens, sujeito ao imposto, ou fez operações em bolsas de valores ou semelhantes.

Há também cláusulas que identificam o contribuinte que adquiriu bens num valor superior a R$ 300.000,00 ou optaram pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis, entre outras regras.

Evite uma dor de cabeça

Dessa forma, são vários detalhes que devem ser considerados na hora do preenchimento da declaração para que nada passe de forma incorreta ou mesmo incompleta.

A todo o ano, as alterações e adições de dados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda para a pessoa física pega muitos contribuintes de surpresa. E, muitas vezes, não conseguem preencher integralmente o documento.

O resultado pode ser o atraso na entrega ou mesmo a incidência da malha fina da Receita, uma dor de cabeça que pode ser evitada quando você contrata um profissional especializado, que está sempre atento e atualizado em relação às exigências da Receita.

Multas a que você está sujeito

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IRPF.

Se você cair na malha fina, deverá entregar à Receita uma declaração retificadora, mas se houver imposto a pagar e este não for quitado, aí o contribuinte será multado.

Antes de a Receita notificar o contribuinte, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte chegar a ser notificado, a multa vai para 75% do IRPF.

Deixe a sua declaração nas mãos certas

Diante de todos esses riscos, vale muito mais apenas deixar que um Escritório de Contabilidade cuide de todo esse processo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

É um procedimento que envolve o levantamento de documentos e comprovantes, assim como o preenchimento correto de todos os campos da declaração.

Um contador saberá definir como melhor se enquadra a situação de cada contribuinte nos parâmetros do Fisco, para que ele não pague o que não deve.

Assim, fica garantida a entrega na data certa, com as informações adequadas às exigências da Receita, e, conforme os seus rendimentos e deduções, ainda poderá ter direito à restituição, deixando equilibrada as suas finanças.

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