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Imóveis e veículos no Imposto de Renda: complementações não são obrigatórias

As informações complementares em relação à casa e ao carro não são obrigatórias na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Esses dados fariam parte do item Bens e Direitos, onde devem ser repassados tanto os dados do imóvel quanto do veículo, como marca, modelo, ano, placa, data e forma de aquisição.

As informações complementares, como o número do Renavam e o registro no órgão fiscalizador, eram exigências previstas inicialmente na declaração, mas a Receita mudou de ideia diante da dificuldade dos contribuintes para inserir os dados no local correto.

Outra novidade é a exigência do preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país, informação que foi incluída gradualmente na declaração. Em 2018, era obrigatório o CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Como regra deve apresentar a declaração do IRPF o contribuinte que em 2018 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, o limite de valor para a receita bruta é de R$ 142.798,50.

Também precisam declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma excede R$ 40 mil.

Os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também são obrigados a declarar.

Quem teve bens ou direitos num montante superior a R$ 300 mil também precisa fazer a declaração do IRPF, assim como os que passaram à condição de residentes no Brasil, entre outros grupos que estão incluídos na obrigatoriedade da declaração.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já o teto para a contribuição patronal está em R$ 1.200,32, conforme o reajuste do salário-mínimo. No caso de dependente, a dedução é de até R$ 2.075,08 e, de instrução, de R$ 3.561,50.

Também há dedução de todos os valores gastos com saúde, que incluem internação, exames, consultas, aparelhos e próteses e planos de saúde.

Doações para fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deduzem 6% do Imposto de Renda devido.

Cerca de 4 milhões de declarações do IR já foram transmitidas para a Receita Federal. O prazo para envio do Imposto de Renda Pessoa Física   teve início no dia 7 e vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações.

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