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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Empresas têm até o final do mês para repassarem Imposto de Renda Retido na Fonte

Acaba no final do mês o prazo para as empresas que ainda não repassaram o Imposto de Renda de seus funcionários para a Receita Federal regularizarem a sua situação perante o Fisco. Mais de 25 mil empreendimentos no Brasil ainda não descontaram os valores da folha e não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O montante do valor dos impostos que ainda não foram recolhidos chega a um total de mais de R$ 821 milhões. Esses números foram detectados pela Receita por meio da operação Fonte não Pagadora que identificou as sonegações dos donos de negócios em todo o país.

As inconsistências em relação à DIRF são consequências do cruzamento de informações apresentadas nas declarações dos contribuintes como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), além da base de dados nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Para a Receita Federal, não existe má fé por parte dos empreendedores, mas, sim possibilidade de erros ou desatenção dos contribuintes. Em razão desta condição, o Fisco concedeu este prazo até o encerramento do mês de novembro para os empresários buscarem a sua regularização.

Para corrigir esses débitos junto à fiscalização, acertando as diferenças do tributo, as empresas devem encaminhar uma retificação da DCTF e fazer o recolhimento dos valores que faltam junto com os acréscimos pertinentes. O contribuinte que se encontra nesta situação já foi notificado pelo Fisco.

Porém, o empresário que não fizer a regularização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em atraso até o dia 30 de novembro está sujeito a multa de ofício de 75% a 225% do imposto devido e juros de mora. Se for comprovado que o empreendedor não repassou os impostos, a Receita poderá fazer uma representação junto ao Ministério Público para procedimentos penais do contribuinte.

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