Você está visualizando atualmente Imposto de Renda Pessoa Física deste ano exige mais informações do contribuinte
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Imposto de Renda Pessoa Física deste ano exige mais informações do contribuinte

Quase 11 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já foram recebidas pela Receita Federal até agora. Em torno de 32 milhões de contribuintes em todo o país devem enviar a declaração dentro do novo período de entrega.

Devido aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, que atinge a população brasileira, o Fisco estendeu o prazo final para o envio do documento, que ficou para o dia 30 de junho. Inicialmente, a data de encerramento seria, como em todos os anos, em 30 de abril.

Faça a sua declaração da forma certa

Mesmo com o prazo prolongado, é importante que você não deixe para a última hora a prestação de suas contas pessoais junto à Receita. Também é essencial que você procure um profissional qualificado da área de contabilidade. Ele certamente irá fazer a sua declaração dentro nas novas exigências para o exercício 2019.

Embora prorrogado por dois meses o período de envio das informações tributárias, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido. Mas em relação à quitação do tributo por parte do contribuinte, a primeira cota ou cota única do IRPF passa a ter vencimento em junho.

Prazo das restituições é mantido

O primeiro lote das restituições do imposto pago entra na conta bancária do contribuinte já em maio, e os demais pagamentos serão realizados até setembro. O quanto antes você entregar a sua declaração, mais cedo irá receber a sua restituição, um dinheiro que pode vir em boa hora.

Uma alteração para facilitar a sua vida é a revogação da exigência de que, na entrega da declaração, seja apresentado o número do recibo da declaração anterior. Segundo a Agência Brasil, isso evita que os contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

São obrigadas a fazer a declaração aquelas pessoas que tiveram, no ano passado, rendas tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também as que registram rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados somente na fonte), cuja soma seja superior a R$ 40 mil. E, ainda, quem obteve ganhos de capital em qualquer mês na alienação de bens e direitos.

A obrigatoriedade da declaração também atinge os rendimentos de atividades rurais com receita bruta acima de R$ 142.798,50. Deve declarar também quem pretende compensar no ano-calendário 2018 ou posterior um prejuízo de anos anteriores. Também fica obrigado a entregar a declaração quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terras, no valor superior a R$ 300 mil.

A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 traz alterações que você deve saber, como a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, que deixa de ser dedutível na versão deste ano.

Obrigatoriedade de dados patrimoniais

Também há a obrigação de dados complementares patrimoniais sobre alguns bens como imóveis e veículos, além de aplicações financeiras, entre outros itens. Nestes casos, o contador de sua confiança estará atento a uma série de informações que devem ser prestadas na declaração. Com esse serviço especializado, você evitará problemas posteriores como as multas ou mesmo cair na malha fina.

Deixe um comentário