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Se você comprou ou vendeu um carro no ano passado precisa declarar no imposto de renda

A aquisição de um veículo com financiamento realizada no ano passado deve ser informada na declaração do imposto de renda, com dados preenchidos em algumas etapas. Por outro lado, se você vendeu o seu carro para comprar um novo, também não está livre de informar à Receita Federal.

E para estas transações não é possível ter dedução de imposto de renda. Porque não geram despesas dedutíveis ou rendimentos tributáveis. A compra de um veículo pode até gerar despesas como a aquisição de seguro e o pagamento de IPVA e outras taxas. Mas estes gastos não podem ser deduzidos na declaração.

Da mesma forma, a venda de um veículo pode gerar ganho de capital, que deve ser informado na declaração. Mas este ganho está sujeito a uma alíquota específica de imposto sobre a renda e não há possibilidade de dedução de imposto devido.

Dados do carro e valor pago

E você sabe como fazer a declaração destas transações comerciais? Entre as obrigações, você precisa informar o automóvel adquirido como um novo bem. Então deve fazer uma descrição, indicar marca, modelo e ano de fabricação. E, é claro, passar o valor total pago até o momento da declaração.

Despesas com taxas sem quitação

Então, neste momento, você deve considerar o custo total do veículo na transação comercial, incluindo as despesas com juros e outras taxas pagas no financiamento, mesmo que ainda não tenha quitado todas as parcelas.

Montante total do financiamento

E em outra etapa no preenchimento da declaração, você ainda deve esclarecer o montante total do financiamento, indicando o nome e o CNPJ da instituição financeira com a qual você fez o contrato de financiamento.

Dedução de juros no imposto devido

Lembre-se de que, se você optou pelo modelo completo de declaração, poderá deduzir os juros pagos no financiamento do imposto devido. Nesse caso, você deve informar o valor dos juros nos campos específicos da declaração.

Carro alienado: garantia do empréstimo

Em outra condição, ao contratar um financiamento, se o veículo adquirido estiver alienado, ou seja, caso ele seja dado como garantia do empréstimo, você deverá incluir essa informação na declaração do imposto de renda também.

Há uma ficha no documento indicada para isso, onde você passa os dados descritivos do veículo, que é a “Bens e Direitos”. Em seguida, é necessário incluir a informação sobre a alienação fiduciária e o nome do banco ou instituição financeira com a qual você fez o financiamento.

Ficha destinada à venda do carro antigo

Mas se o que você quer declarar no imposto de renda é a venda do seu carro antigo terá que procurar na ficha o item que corresponde ao veículo vendido. Então informe a data da venda e o valor pelo qual o veículo foi negociado.

Renda variável para valor superior

Caso tenha passado adiante o veículo por um valor superior ao seu valor de compra, você deverá informar o ganho de capital, pois é considerado uma “renda variável”. Caso tenha vendido o veículo por um valor inferior ao seu custo de aquisição, você não precisa informar nada ao fisco.

Ganho na transação não é lucro

É importante lembrar que, em caso de venda do veículo financiado, o valor recebido na venda deve ser utilizado para quitar o financiamento antes de ser considerado como lucro. Se o valor recebido na venda for menor do que o do financiamento ainda pendente, você não precisará informar nada à Receita. Se o valor recebido for maior, você deverá esclarecer na declaração.

Omissão gera multas e penalidades

Se você não informar a compra ou a venda de um veículo na sua declaração de imposto de renda, poderá ter problemas com a Receita Federal, que pode identificar a omissão e aplicar multas e penalidades.

A omissão de informações relevantes na declaração do imposto de renda é considerada uma infração fiscal e pode levar a consequências financeiras e legais, como a aplicação de multas que podem chegar a 20% sobre o valor sonegado.

Cruzamento de informações sobre bens

Além disso, o fisco tem mecanismos de cruzamento de informações que permitem identificar a existência de bens e transações financeiras que não tenham sido declarados. Portanto, é importante ter cuidado e passar todas as informações de forma correta e completa.

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