A Receita Federal declarou inaptos mais de 3 milhões de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) num levantamento iniciado no ano passado.
A Receita considerou sem aptidão 3.426.251 inscrições no Cadastro, sendo que 116.847 CNPJs deixaram a lista de inaptos com a entrega das declarações omitidas.
O processo à inaptidão das inscrições no CNPJ foi baseado na falta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, dois exercícios consecutivos entre os períodos de 2013 a 2017.
Para evitar esse procedimento, o contribuinte deve estar atento à entrega completa de documentos, como escriturações fiscais e declarações omitidas, assim como o período correto relativo a essas informações.
Através da assessoria de um Escritório de Contabilidade a empresa pode ficar confiante de que todo o processo será feito de forma competente e segura, sem riscos de haver omissões não regularizadas.
Caso se configure a situação de inaptidão, o contribuinte poderá ser intimado pela Receita e ainda ter que pagar pelo atraso na entrega da documentação.
A inaptidão do CNPJ resulta na nulidade do uso do registro para fins cadastrais, como em bancos, por exemplo, podendo ocorrer bloqueio de movimentação financeira e até o encerramento da conta.
Também pode acontecer de a empresa ser impedida de participar de novas inscrições ou ter a baixa de ofício da inscrição, de ter a invalidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos que forem cobrados.
A próxima investida da Receita Federal será a pesquisa dos CNPJs por ausência de DCTF, entre os anos de 2017 e 2018, em relação à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), à Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e ao Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).