A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que suspende o pagamento de tributos federais. A proposta é direcionada a microempresas e negócios de pequeno porte nos primeiros dois anos de funcionamento.
Findado o prazo, o total de tributos devido no período inicial do empreendimento poderá ser pago em até 120 vezes. As prestações mensais para quitação dos impostos não terão incidência de multas ou encargos, exceto aplicação de correção monetária.
“Suspensão de tributos estimula o empreendedorismo”
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/15 aprovado no Legislativo, é de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Marlon Santos (PDT-RS). Para o relator, a medida de suspensão de tributos estimula o empreendedorismo no país.
“O que se pretende é possibilitar que os empresários que estão iniciando as suas atividades no Brasil possam planejar as suas obrigações fiscais como os donos das empresas em funcionamento têm feito ao longo dos anos”, considerou Santos.
Adiamento e parcelamento não são renúncia de receita
O parlamentar frisou que a suspensão dos tributos com posterior parcelamento não representa uma renúncia de receita. Se fosse ao contrário, inviabilizaria a votação do projeto por desrespeitar as normas fiscais.
“De uma forma simplificada, pode-se dizer que parcelamento de dívidas é uma operação que corresponde à transferência de uma obrigação financeira de curto prazo para outra de longo prazo”, explicou o relator do PLP, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI e Seguridade Social
De acordo com o projeto de lei, o adiamento dos tributos federais atinge Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também estão incluídos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição para a Seguridade Social.
O texto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será avaliada e votada pelo Plenário. Os projetos de lei complementar exigem um quórum para aprovação de, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos.