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Pequenos negócios ganham pausa com a suspensão de pagamentos de empréstimos

Os donos de micro e pequenos negócios que contrataram empréstimos em instituições financeiras credenciadas ao BNDES têm seis meses de suspensão dos pagamentos. A previsão é que mais de 100 mil empresas possam aproveitar esta pausa em um montante equivalente a R$ 2,9 bilhões.

Esta prática que propõe um alívio dos pagamentos por um período, conhecida no mercado como standstill, já teve duas rodadas no ano passado. Foram mais de R$ 3 bilhões em parcelas suspensas e quase 29 mil empresas beneficiadas.

A nova etapa oferece também a possibilidade de o empreendedor prorrogar o prazo total de financiamento em até 18 meses. Essa modalidade foi disponibilizada na suspensão de pagamentos efetuada em 2020.

Pedidos de suspensão de pagamentos já podem ser feitos

A parada na obrigatoriedade dos pagamentos das prestações precisa ser negociada pelo empresário diretamente com o agente financeiro que concedeu o financiamento original. Os pedidos de suspensão de pagamentos já podem ser feitos pelas empresas de pequeno porte.

Programas emergenciais não estão incluídos

Não estão incluídos nessa modalidade os empréstimos feitos dentro do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) ou outros modelos que contam com fundo garantidor ou subvenção econômica. Também não se enquadram os financiamentos que envolvem comércio exterior ou administração pública, além de dívidas agrícolas renegociadas.

Suspensão de pagamentos válida por seis meses

A suspensão da quitação de débitos por micro e pequenos empreendimentos é válida por seis meses, de maio a outubro de 2021. A ideia do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é flexibilizar os compromissos dos proprietários de empresas que enfrentam dificuldades com a crise causada pela pandemia de Covid-19.

Atividades artísticas, transporte rodoviário e alojamento

Independentemente do tamanho da empresa, podem pedir a suspensão dos pagamentos os negócios relacionados a atividades artísticas, transporte aéreo, alojamento e transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. Para o setor de audiovisual, as parcelas podem ser suspensas até por 12 meses.

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