Um projeto de lei que suspende a inscrição de dívidas de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Cadin tramita na Câmara dos Deputados, conforme o Brasil 61, hub de comunicação regionalizada.
Em agosto, o Senado aprovou o PL 1.585/2021, cujo objetivo é impedir que os pequenos negócios tenham o nome sujo. A proposta abrange até seis meses após o final da pandemia da Covid-19.
Cadin é um banco de dados de devedores
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados com os nomes de pessoas e empresas em débito junto aos órgãos e entidades federais.
O senador Wellington Fagundes (PL/MT), autor do projeto, aguarda que o texto passe na Câmara o quanto antes. Se os deputados federais aprovarem o projeto sem alterações, a matéria segue à sanção da Presidência da República.
Segundo Fagundes, as microempresas e os negócios de pequeno porte estão entre os mais afetados pelos pandemia. “Esses empresários deixaram de operar suas atividades e de perceber as suas receitas. Consequentemente, não conseguem arcar com os pagamentos dos tributos. Seria uma injustiça deixar essas empresas ficarem negativadas”, comenta.
61% dos empresários buscaram empréstimo
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 79% dos donos de pequenos negócios afirmam que o faturamento caiu desde março do ano passado. A queda de receita prejudica a capacidade destes empreendimentos de honrarem os compromissos como pagamento de impostos e de funcionários. Desde o início da pandemia, 61% dos empresários do setor buscaram empréstimo.
De acordo com o economista Newton Marques, cerca de uma em cada três MPEs está inadimplente, ou seja, tem dívidas e empréstimos em atraso. Esta situação dificulta o acesso a empréstimos e financiamentos, necessários para atravessar a crise.
“Perdão” temporário durante pandemia
“Se for aprovado, este projeto será bem-vindo, porque dará uma flexibilização para o micro e pequeno empresário não ter a preocupação de participar de qualquer processo para crédito ou licitações, por estar inscrito no Cadin. Isso é como se fosse um perdão enquanto durasse a pandemia”, avalia.
Uma questão importante é que o projeto de lei não suspende a dívida da firma, apenas o débito não será inscrito no Cadin. Dessa forma, seis meses após o fim da pandemia, se não a empresa não quitar as pendências, pode ficar como inadimplente.
Exceções na suspensão do registro no Cadin
A suspensão do registro no Cadastro, porém, não se aplica a alguns casos. São eles o não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública; a não apresentação ou o atraso na apresentação da prestação de contas; a omissão na apresentação de contas e a rejeição das contas apresentadas.