Microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais já têm à disposição novos módulos simplificados do eSocial. E as facilidades são para os empresários que possuem funcionários contratados ou que ainda irão contratar novos colaboradores.
Segundo o governo federal, o eSocial é um meio digital direcionado à escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. E este ambiente ainda agrega informações sobre a comercialização da produção. Se você ainda tem dúvidas sobre o sistema, informe-se com um profissional da contabilidade de sua confiança.
Documento de Arrecadação do e-Social
Com estes módulos simplificados, os empreendedores terão mais autonomia e agilidade na prestação de contas. Também poderão quitar os valores devidos ao gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) pelo sistema facilitado.
Esta viabilidade na disponibilização de dados empresariais dispensa a exigência de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para a transmissão da DCTFWeb e geração do documento de arrecadação. A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Redução na burocracia e estímulo a contratações
Com a iniciativa de módulos simplificados do eSocial, deverá ocorrer uma redução na burocracia, na concepção do governo. E isso deve impactar positivamente milhões de MEI e segurados especiais. Então, os empregadores serão estimulados a fazerem contratações, já que, hoje, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEIs têm empregados formais.
Regularização facilitada induz às formalizações
De acordo com a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego, o lançamento dessa ferramenta mais moderna para a regularização de negócios de pequeno porte deve induzir muitos donos de empresas que já possuem colaboradores ou auxiliares não registrados a optarem pela formalização.
Modelo utilizado por empregadores domésticos
Segundo o supervisor nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante considerar que os novos módulos já seguem o modelo muito utilizado e totalmente aprovado pelos empregadores domésticos pela simplicidade de sua utilização”.
INSS unificado para os segurados especiais
Para os segurados especiais, que são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas), o DAE irá unificar a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o mesmo modo que se aplica ao empregador doméstico.
e-Social para contribuições previdenciárias
Para os MEIs, o Documento de Arrecadação do e-Social irá oferecer, por enquanto, somente as contribuições previdenciárias. E o Fundo de Garantia deverá ser pago através de uma guia própria. A inclusão do FGTS no DAE está prevista para o início do próximo ano.
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A partir do período de competência (apuração) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social são obrigados a enviar a DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Mas a exceção é para os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos.
Em relação aos contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro. Então, a transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que usam os módulos simplificados do eSocial será automática.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser operacionalizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Este documento é gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e MEI cujo pagamento deve ser feito com o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) através dos módulos simplificados do eSocial.
GFIP tem validade somente para FGTS
As contribuições previdenciárias geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou por aplicativos das empresas não devem ser recolhidas na Guia da Previdência Social (GPS). Mas este recolhimento deve ocorrer por meio do Darf, emitido na DCTFWeb ou DAE, de acordo com as situações.
As Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) que forem entregues a partir de outubro de 2021 têm validade somente para o recolhimento do FGTS. Elas não são indicadas à confissão de dívidas previdenciárias diante da Receita Federal ou para alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.