A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Agora o contribuinte tem até o dia 31 de maio para enviar o documento. A mudança foi publicada esta semana no Diário Oficial da União. A prorrogação que consta da Instrução Normativa nº 2.077 também é referente à Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
A data para o “imposto a pagar” foi adiada para o final do mês de maio. Mas as restituições seguem o cronograma anterior de prazo de entrega, sem alteração. As datas definidas à opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Então, para as declarações enviadas após o dia 10 do próximo mês, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado através de Darf.
Novo prazo de entrega por conta da Covid
Segundo o governo, a prorrogação do prazo de entrega visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. A Receita considera que algumas empresas e órgãos ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Conforme as novas normas de prazo de entrega, a declaração de IR (Declaração de Ajuste Anual) pode ser entregue até o último dia de maio. E a Declaração Final de Espólio (pessoa falecida), também, assim como o imposto pago.
Decisão judicial ou transitado em julgado
Isso irá ocorrer quando a “decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados foi feita até 2021”. Também é exigido que tenha “transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro deste ano”.
Da escritura pública de inventário
Outra condição é que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido no ano passado ou o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados aconteceu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País
Quanto à Declaração de Saída Definitiva do País, também o prazo de entrega será 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país. E as condições desta saída do Brasil podem ser permanentemente em 2021 ou temporariamente, considerando que o contribuinte completou 12 meses consecutivos de ausência no ano passado.
Processamento da entrega monitorado
Se você se enquadra em alguma destas condições e não está certo de como prestar estas informações ao fisco, procure um profissional da contabilidade. Pois você terá que acompanhar o processamento da declaração após a entrega. E se houve inconsistências de informações ou mesmo erros nos dados, você terá que retificar o documento, esclarecendo as questões omitidas o mais rápido possível.
Mais tempo para preencher corretamente
Agora, com prazo maior, você terá um período mais amplo para juntar todos os documentos necessários e discutir com o seu contador o melhor formato disponível pela Receita para preencher as informações. Com esse trabalho você evita pagar mais imposto do que deveria, pode ser candidato à restituição e, principalmente, evitar qualquer problema futuro com o “Leão”.