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Menos de 20 dias separam contribuinte da entrega do IR ou da multa

O contribuinte tem menos de 20 dias para fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Quem perder o prazo para o envio do documento pagará multa. Até esta quarta-feira foram entregues 20.889.198 declarações do IRPF 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa da Receita Federal é de que mais de 34 milhões de declarações sejam enviadas até o dia 31 de maio. Passando esta data, a multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do IRPF. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Contribuinte tem 30 dias para quitar multa

Esse ônus é gerado no momento do envio da declaração ao fisco. E a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. Então, o contribuinte terá 30 dias para quitar a multa. Depois desse período, começam a correr juros de mora com a taxa Selic como referência.

Multa será deduzida da restituição

Em relação às declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo de vencimento, ela será deduzida com os respectivos acréscimos do valor do imposto a ser restituído. E as restituições já começam a ser pagas a partir do dia 31 deste mês.

Serão cinco lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal. Depois de maio, a próxima data de impostos restituídos é o dia 30 de junho. Em julho, a restituição será feita no dia 29. Em agosto, será no dia 31 e em setembro, no dia 30.

Declarações processadas e sem pendência

As datas divulgadas pela Receita são válidas para as declarações processadas e sem nenhuma pendência, incluindo a multa. A data da transmissão do imposto de renda a ser considerada é a da última declaração transmitida.

Mas o termo de início para aplicação da Selic na correção dos valores de restituição do IRPF é a data prevista para a entrega da declaração de rendimentos. Para o IRPF 2022, as restituições serão corrigidas a partir do mês de junho.

Imposto de Renda a Serviço da Cidadania

Quanto à campanha “Destinação – O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania”, a pessoa que fizer a destinação do imposto para fundos da criança e do adolescente ou dos idosos deverá pagar, integralmente, até o dia 31 de maio, o Darf, que não pode ser parcelado e nem ser pago em débito automático.

Comparação das informações do contribuinte

Mas o contribuinte deve ficar ter consciência de que, quando envia a declaração, ele passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Ali serão verificadas as informações e comparadas com dados fornecidos por outras entidades. Estas empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros também devem prestar informações ao fisco.

Declaração na “malha fina” tem erro

Se for identificada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação aos dados de terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda. Porque esse é o processo conhecido como Malha Fiscal ou “malha fina” como é popularmente conhecida.

E enquanto você estiver na “malha fina”, não irá receber a sua restituição, se tiver direito. Se a declaração está retida pela Receita é porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa importante. Mas você poderá fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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