Novo modelo tributário vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. Com essa proposta o governo federal apresentou ao Congresso as medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária. A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) deverá ser uma nova forma de tributar o consumo.
Alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA), segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, a CBS vai substituir a atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
Com alíquota de 12%, o novo imposto tem por objetivo acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Segundo Tostes Neto, o novo modelo o empresário terá completa e total desoneração das exportações. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.
Transparência sobre impostos dos produtos
A CBS também amplia a transparência na tributação, conforme a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou. De acordo com Tostes Neto, o sistema será de rápida implementação. “Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor.”
Sistema tributário “moderno e mais justo”
Para o secretário especial da Receita, o Brasil precisa se desfazer do atual sistema tributário, “que é caro e complexo”, e agregar mecanismos modernos, estimulando a produtividade e o crescimento econômico. “O texto apresentado pelo governo busca auxiliar a construção de um novo sistema tributário mais justo”, considerou.
Conforme a Receita Federal, a legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência. As bases de cálculo e fatos geradores de ambos os impostos sofreram diversas alterações ao longo de décadas, o que gerou mais de uma centena de regimes especiais de recolhimento.
Facilidade no cálculo e no pagamento
A nova contribuição funciona como os IVAs. No sistema, cada elo da cadeia é creditado sobre o valor dos insumos adquirido, e o tributo é recolhido sobre o valor da venda do produto. O resultado é um cálculo mais fácil do imposto, assim como o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.
Segundo Tostes Neto, mesmo que o PIS/Cofins possua créditos e débitos parecidos com o da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram muitas distorções e deixaram o sistema extremamente complexo. “Em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água usada na produção e a que é utilizada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou.
Simplificação no preenchimento de notas fiscais
A simplificação deste processo tributário é melhor entendida pelos números, segundo a Receita. Com a nova contribuição social, os empresários terão que preencher apenas nove campos nas notas fiscais, em vez dos 52 itens exigidos atualmente. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também serão reduzidos de 1.289 para 230.
Dentro das etapas a serem apresentadas pela Reforma Tributária, estão previstas propostas sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), além da desoneração da folha de salários.