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MP da Liberdade Econômica: ambiente favorável para o empreendedor

Desburocratização e simplificação de processos para as empresas e os empreendedores. Esse deve ser o principal resultado da MP da Liberdade Econômica aprovada no Senado e que segue para a sanção presidencial. A medida provisória deverá “destravar” a relação empresarial e será uma “mola propulsora” do desenvolvimento e do crescimento, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A Medida Provisória 881/2019 passou depois de serem suprimidos os artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. Conforme o texto, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma em que as empresas devem prestar informações referentes aos funcionários. A proposta apreciada no Senado prevê a substituição do eSocial por um sistema simplificado.

Agora, todas os empreendimentos poderão arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, seguindo regras específicas. Os documentos digitais terão o mesmo valor que os físicos para efeitos legais e comprovação de ato de direito público.

O procedimento de registro de empresas em juntas comerciais também muda. A autenticação poderá ocorrer em um cartório ou pela junta através de comparação com o documento original. Poderá ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada autenticar a cópia. Ainda, as sociedades limitadas poderão ser constituídas por apenas um sócio.

Outra mudança que a MP da Liberdade Econômica define é a criação da carteira de trabalho digital, que terá um sistema informatizado com os registros feitos no documento. O trabalhador informa o CPF para o empregador e ele faz adiciona as informações devidas. A esses dados o colaborador da empresa terá acesso em 48 horas.

A medida provisória acaba com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos empregados. O relógio-ponto ou registro de entrada e saída será exigido apenas do empreendimento com mais de 20 funcionários. Hoje, as empresas com mais de dez funcionários têm que ter o registro.

Também foi determinada a autorização para o ponto no caso de exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original. Assim, o horário de chegada e saída do trabalhador só deve ser registrado quando houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O sistema será adotado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A aprovação da MP foi comemorada pelo Ministério da Economia que considera a medida como um avanço no processo de abertura da economia. Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o ambiente de negócios vai melhorar, tornando-se favorável ao micro e pequeno empreendedor.

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