Mais de 5 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedores individuais (MEI) engrossam os negócios no país. E as principais razões que levaram esses empreendedores a formalizar o seu trabalho foram a possibilidade de emitir notas fiscais e poder adquirir produtos mais baratos.
Outra atratividade neste segmento são as vantagens previdenciárias. A dedução de INSS é reduzida a 5% do salário mínimo. Assim o MEI tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
O empreendedor deve declarar seu faturamento todo o ano para a Receita Federal. Essa prestação de contas é feita através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SISMEI). Enquadrado no Simples, ele fica isento de diversos tributos federais como PIS, Cofins, IPI, CSLL e Imposto de Renda.
Segundo uma pesquisa do Sebrae, as atividades do microempreendedor são a única fonte financeira de 1,7 milhão de famílias brasileiras. Os dados também apontam que 33% dos empresários trabalhavam de forma informal antes de se tornarem MEI.
O empresário individual para se inserir nesta categoria deve exercer atividades de industrialização, vendas e prestação de serviços. O faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano. O MEI só pode possuir um estabelecimento comercial e não pode participar de outra empresa. E ainda não pode ter mais de um empregado.
O microempreendedor individual não pode estabelecer com o contratante do serviço ou adquirente do produto comercializado uma relação de subordinação ou de habitualidade, o que pode ser um motivo de exclusão do Simples Nacional.
Atualmente, a taxa de aprovação dos empresários, segundo levantamento do Sebrae, é de quase 95%, um alto índice de aceitação. Com esse otimismo no mercado, há casos em que o empreendedor busca investir em outro segmento ou expandir os negócios. E a tendência é de transformar o empreendimento em uma microempresa.