Quase 11 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já foram recebidas pela Receita Federal até agora. Em torno de 32 milhões de contribuintes em todo o país devem enviar a declaração dentro do novo período de entrega.
Devido aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, que atinge a população brasileira, o Fisco estendeu o prazo final para o envio do documento, que ficou para o dia 30 de junho. Inicialmente, a data de encerramento seria, como em todos os anos, em 30 de abril.
Faça a sua declaração da forma certa
Mesmo com o prazo prolongado, é importante que você não deixe para a última hora a prestação de suas contas pessoais junto à Receita. Também é essencial que você procure um profissional qualificado da área de contabilidade. Ele certamente irá fazer a sua declaração dentro nas novas exigências para o exercício 2019.
Embora prorrogado por dois meses o período de envio das informações tributárias, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido. Mas em relação à quitação do tributo por parte do contribuinte, a primeira cota ou cota única do IRPF passa a ter vencimento em junho.
Prazo das restituições é mantido
O primeiro lote das restituições do imposto pago entra na conta bancária do contribuinte já em maio, e os demais pagamentos serão realizados até setembro. O quanto antes você entregar a sua declaração, mais cedo irá receber a sua restituição, um dinheiro que pode vir em boa hora.
Uma alteração para facilitar a sua vida é a revogação da exigência de que, na entrega da declaração, seja apresentado o número do recibo da declaração anterior. Segundo a Agência Brasil, isso evita que os contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.
Quem precisa declarar Imposto de Renda
São obrigadas a fazer a declaração aquelas pessoas que tiveram, no ano passado, rendas tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também as que registram rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados somente na fonte), cuja soma seja superior a R$ 40 mil. E, ainda, quem obteve ganhos de capital em qualquer mês na alienação de bens e direitos.
A obrigatoriedade da declaração também atinge os rendimentos de atividades rurais com receita bruta acima de R$ 142.798,50. Deve declarar também quem pretende compensar no ano-calendário 2018 ou posterior um prejuízo de anos anteriores. Também fica obrigado a entregar a declaração quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terras, no valor superior a R$ 300 mil.
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 traz alterações que você deve saber, como a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, que deixa de ser dedutível na versão deste ano.
Obrigatoriedade de dados patrimoniais
Também há a obrigação de dados complementares patrimoniais sobre alguns bens como imóveis e veículos, além de aplicações financeiras, entre outros itens. Nestes casos, o contador de sua confiança estará atento a uma série de informações que devem ser prestadas na declaração. Com esse serviço especializado, você evitará problemas posteriores como as multas ou mesmo cair na malha fina.