Os contribuintes do Simples Nacional e os empreendimentos que faturam abaixo de R$ 78 milhões ao ano terão mais tempo para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). A data para os ajustes foi prorrogada para 1º de janeiro de 2021. A decisão do Palácio Piratini ocorreu após diversos encontros com os setores da economia e sugestões de entidades e deputados.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) deverá apresentar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, no próximo ano, deverá ser uma alternativa para diversos segmentos, além do ROT do setor de combustíveis.
A Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um mecanismo de tributação definido em lei e aplicado em todos os estados brasileiros. Através da ST, o ICMS, em vez de ser recolhido no ponto de venda, é cobrado da indústria, que vem a ser o substituto tributário.
Com a nova medida, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões mantêm a obrigatoriedade do ajuste da ST em 2020. São em torno de 200 negócios no estado com esse perfil. Já para aproximadamente 280 mil empresas, há a prorrogação para 2021. Esses empreendimentos podem fazer a adesão ao ROT-ST ou ficar com a obrigatoriedade, fazendo a restituição ou completando as diferenças de ICMS.
A proposta do governo estadual é, com essa reformulação, dar mais espaço para o empreendedorismo gaúcho, e facilitar a vida do empresário, levando em consideração as demandas dos setores empresariais do Rio Grande do Sul, diante de dificuldades que surgiram para as empresas se ajustarem a nova sistemática.
As alterações na apuração da ST entraram em vigor após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, que atinge todos os estados. A regulamentação estabelece que a restituição vá para o contribuinte do ICMS-ST pago a maior. Em outras palavras, ocorre quando a base de cálculo do produto estiver acima do preço final.