A Câmara dos Deputados analisa proposta que institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. O Projeto de Lei 1912/22 é direcionado a fomentar a capacitação de mulheres com cursos técnicos e formação cooperativista. Mas também quer promover a cooperação entre órgãos públicos e o setor empresarial para este segmento.
E ainda são objetivos da matéria a instituição de linhas de crédito facilitadas às proprietárias de empresas e o incentivo a microempreendedoras individuais e empresárias em negócios de pequeno porte ou microempresas, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que criou a proposta, leva em consideração a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021, publicada neste ano pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O levantamento aponta que no quarto trimestre do ano passado havia 10,1 milhões de mulheres donas de empreendimentos. E esse número representa 34% do total de dirigentes de negócios.
Estímulo ao empreendedorismo feminino
“O empreendedorismo feminino, muitas vezes vinculado a uma questão de sobrevivência por parte das mulheres batalhadoras, deve ser devidamente estimulado”, enfatiza Guaguim. Porque, para o deputado, essa é uma forma de melhorar a inserção das mulheres no mercado, fomentar novas atividades e desenvolver a economia.
Plano de metas relativo a financiamentos
Então o projeto de lei determina dentro do Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino um plano de metas para que haja igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo presente na população brasileira. Mas que tenha linhas de crédito com taxas reduzidas de juros e condições facilitadas.
Inovação tecnológica nos empreendimentos
De acordo com a matéria, o ato do Poder Executivo também definirá para os órgãos da administração direta e indireta planejamento de projetos de capacitação, formação e auxílio às empreendedoras. As ações serão direcionadas à consolidação e à expansão de negócios. Mas também a investimentos produtivos. A ideia é privilegiar a inovação tecnológica e social adequada às experiências de empreendimentos femininos.
Cotas de incentivo com recursos de fundo
O programa de Empreendedorismo Feminino prevê que o Sebrae destine no mínimo 40% dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) às MEIs, aos micronegócios e aos empreendimentos de porte menor, controlados e dirigidos por mulheres. Mas além disso, o Sebrae irá destinar valores mínimos para apoiar essas empresas, considerando também critérios de cor ou raça.
Cooperativismo feminino terá acesso a recursos
Outra medida garante o mínimo de 20% dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) para atividades direcionadas à promoção do cooperativismo feminino. Visa a cooperativas lideradas por mulheres e à capacitação de empreendedoras na formação cooperativista.
Além disso, o programa determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam alinhados a financiamentos para as micro e pequenas empresas que têm mulheres à frente.
Taxa de juros prefixada com valor reduzido
A Taxa de Longo Prazo, utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos seus empréstimos e sua taxa de juros prefixada terão seus valores significativamente reduzidos. Isso ocorrerá quando forem aplicadas a créditos a microempreendedoras individuais, microempresas e negócios de pequeno porte nas mãos de mulheres.
Acompanhamento do programa pelo Congresso
Segundo a proposta, o Poder Executivo encaminhará semestralmente ao Congresso informações sobre os financiamentos e apoios às empresárias. Esses créditos serão realizados com base no Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Os dados sobre empréstimos, especialmente relativos a taxas de juros, garantia, aval e outras questões da concessão de crédito, serão comparados àqueles praticados pela instituição participante e pelo mercado.
O projeto de lei será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.