O contribuinte que pagou imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos agora pode pedir a restituição do dinheiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estes rendimentos são isentos e não é mais necessário fazer o recolhimento do imposto sobre eles.
A Receita Federal emitiu um comunicado neste mês para esclarecer aos cidadãos como ocorrerá o processo de devolução dos valores, que deverá ser feito através da declaração retificadora.
Esta decisão do fisco é direcionada aos contribuintes que, nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável em suas declarações de imposto de renda.
Recurso a tributo sobre pensão alimentícia
Segundo a Agência Brasil, a incidência do tributo sobre pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família foi vetada em junho passado pelo plenário do STF. Porém, no início de outubro, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução.
Interesses de pessoas vulneráveis atingidos
Então, prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele considerou que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais pois “atinge interesses de pessoas vulneráveis”.
Impacto nas contas públicas sem o imposto
De acordo com estimativas da Receita anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deixará de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. Mas o impacto pode ser ainda maior considerando os pensionistas que tiveram os valores recolhidos pelo governo. Esses indébitos podem chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Retificação à devolução de pensão alimentícia
A Receita Federal informa que o contribuinte que apresentou declaração com pensão alimentícia, sendo rendimento tributável, pode retificar o documento e fazer o acerto. A declaração retificadora será referente ao ano de exercício do recolhimento ou da retenção indevidos.
Inclusão de mais dependentes e suas despesas
Na retificadora, também o declarante que deixou de apresentar um dependente que tenha recebido pensão alimentícia poderá incluir esta pessoa. Ainda poderá inserir as despesas relacionadas ao dependente.
Tributação por deduções legais na declaração
Para fazer isso, há algumas condições como ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais. Porque a declaração por dedução simplificada não inclui decréscimo por dependentes. Ainda o dependente não pode ser titular da declaração.
Diferença do saldo de imposto a restituir
Outra questão regula o saldo de imposto a restituir. Se for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária. E será de acordo com cronograma de lotes e prioridades legais.
Mas se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o montante excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição.
Comprovantes dos valores informados
Segundo a Receita Federal, é importante que o cidadão guarde todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Porque eles “podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos”.