Os declarantes do imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2023) tem este ano um novo prazo de entrega dessa obrigação, além de outras novidades como a declaração pré-preenchida. A data limite para prestar as contas ao fisco ficou para o final de maio. Segundo os especialistas da área, este novo prazo não deve comprometer a agilização do envio do documento.
Profissionais da contabilidade lembram que ainda deve ser considerado o preceito que indica que quanto mais cedo for feita a entrega da declaração, mais possibilidades terá o contribuinte de receber com antecedência a restituição do imposto a ser devolvido.
Modalidade da declaração pré-preenchida na Receita
Com o objetivo de facilitar mais o preenchimento das informações do IR 2023, ano-calendário 2022, a Receita Federal liberou para todas as pessoas a modalidade da declaração pré-preenchida.
Antes, esta modalidade estava disponível somente para os contribuintes que possuíam certificação digital. Agora, todos terão acesso, ao entrarem no site da Receita ou no portal do governo federal.
Novo prazo de entrega: 15 de março até 31 de maio
Então, para que todos os contribuintes possam utilizar esta modalidade, a Receita Federal expandiu o prazo de entrega da declaração. O período começa em 15 de março e termina no dia 31 de maio deste ano. O prazo maior estipulado foi para aguardar a consolidação dos dados.
A Agência Brasil explica que, conforme o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações na declaração pré-preenchida só chegam à Receita no fim de fevereiro, o formulário só sai na metade de março.
Agilidade na hora de passar os dados à declaração
Para o Conselho Regional de Contabilidade, a declaração pré-preenchida permite mais agilidade na hora de passar os dados para a declaração. Porque ela já tem dados básicos inseridos como os rendimentos pagos por empresas e despesas médicas informadas por hospitais.
Histórico de bens e direitos de anos anteriores
A declaração pré-preenchida também pode agregar o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Então, a Receita alerta que cabe aos contribuintes analisarem se os dados que aparecem nessa modalidade de declaração estão corretos.
Faixa de isenção na tabela permanece em R$ 1.903,98
Embora tenha sido anunciado anteriormente o aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, a Receita deixou claro nesta semana que a nova tabela só irá vigorar em 2024. E depois deverá progredir até chegar a R$ 5 mil. Na declaração deste ano se mantém o mesmo patamar de anos anteriores, que teve a sua última atualização em 2015.
Mas se o contribuinte ainda assim tiver dúvidas sobre como e o que declarar, deve consultar um contador ou um escritório de contabilidade. Também deve estar atento que este profissional precisa ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade.