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Quem teve redução de jornada deve ficar atento às novas regras do IR

Você teve redução de jornada de trabalho ao longo do ano passado? Então, você terá que atender às novas regras do preenchimento da declaração de Imposto de Renda. As exigências do fisco agora também atingem quem teve a suspensão do contrato de trabalho.

Com o início do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, muitos trabalhadores que utilizaram o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ficaram com dúvidas. A proposta do programa foi preservar os empregos em empresas impactadas pela pandemia de Covid-19.

O BEm é equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Assim, esse benefício deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, segundo a Agência Brasil.

Ajuda compensatória mensal deve ser informada

O contribuinte também deve informar à Receita Federal a ajuda compensatória mensal. Isso seria a parcela do salário paga pelo empregador, que pela natureza dos valores, é considerada isenta ou não tributável.

Ainda será preciso conhecer o que o empregado recebeu como benefício emergencial ou ajuda compensatória para informar à Receita. Para isso, é preciso acessar a Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Redução de jornada é novidade no IR deste ano

Parece um pouco complicado, não é mesmo? Por ser uma novidade no Imposto de Renda, exercício 2020, a redução de jornada ou proporcional de salários não é uma prática nos envios anteriores da declaração.

Então, para que suas informações sejam enviadas de forma correta, procure um contador de sua confiança. Assim, você evita transtornos como o de ter que refazer a sua declaração ou mesmo cair na malha fina.

Programa visou à preservação de empregos

O programa de suspensão de contratos e de redução de jornada de trabalho esteve em vigor de abril a dezembro do ano passado. De acordo com o governo federal, a iniciativa preservou 20,1 milhões de empregos com carteira.

Através do sistema de benefícios, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda. Assim, tinha o emprego preservado durante o período do programa e após o restabelecimento da jornada.

Redução de jornada com salário menor até 70%

Vale lembrar que as duas modalidades (suspensão de contrato e redução de jornada), dependeram de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.

Na redução de jornada com diminuição proporcional dos salários, o funcionário podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%. Nesse formato, ele recebeu o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do seu salário.

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