Os empreendedores têm até janeiro de 2021 para constituir a sua empresa sem pagar taxa de abertura. Em outubro passado, o governo do Estado, através da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), dispensou a cobrança por 90 dias.
A criação de um melhor ambiente de negócios e o estímulo ao empreendedorismo no Estado foram o objetivo da medida temporária da administração estadual. A iniciativa tem a parceria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur).
A suspensão da taxa de abertura que envolve serviços para a criação de novas empresas no Rio Grande do Sul é “estratégica”. De acordo com o governador Eduardo Leite, a ideia é que o Estado seja mais “simples”.
“O DescomplicaRS busca justamente viabilizar condições mais fáceis de investimentos. E esta medida é mais um gesto nesse sentido, de facilitar a vida para quem quer empreender. É uma ajuda especialmente tendo em vista dos tempos adversos que enfrentamos”, considera.
“Empreendedor não está sozinho”
“Buscamos todos os caminhos possíveis, por meio de todas as instâncias, para viabilizar condições de investimento e empreendimento. Queremos dar certeza a quem empreende de que não está sozinho”, especificou o governador.
A presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback, ressalta que a preocupação da Junta com as dificuldades que micro, pequenos e médios empresários enfrentam neste contexto de pandemia, liberando, assim, a taxa de abertura.
Incentivo para os novos negócios
“Concluímos que a suspensão da cobrança do serviço não implicaria em desequilíbrio orçamentário e irá incentivar a abertura de novas empresas”, explicou Lauren. Segundo ela, de outubro a dezembro de 2019, foram criadas 8.214 empresas. A arrecadação com os atos de constituição foi de cerca de R$ 1,1 milhão.
Aumento de personalidades jurídicas
O secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, afirma que o Estado vai deixar livre na economia, com o setor produtivo, em torno de R$ 1 milhão. Com isso, “serão desenvolvidas atividades e os números mostrarão um aumento de pessoas estabelecendo personalidade jurídica”.
Ltda, Eireli, EI e Sociedade Cooperativa
A dispensa da taxa de abertura de firmas beneficia micro e pequenos negócios como as empresas de natureza Limitada (Ltda), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Sociedades anônimas (S.A.) e empresas públicas não serão contempladas. Os valores isentados por três meses se referem ao ato de constituição das empresas variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.