Uma legislação que facilita a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020 utiliza os termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020).
A Lei do Contribuinte Legal permite ao governo realizar as transações resolutivas de litígios, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Os beneficiados são empreendimentos integrantes do Simples Nacional.
“Segunda chance a quem não deu certo no passado”
Para o presidente, o programa do Contribuinte Legal “dá uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, o que resulta em um ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor no país.
Bolsonaro salienta que a proposta chega em um momento em que as empresas passam por dificuldades, principalmente devido aos impactos provocados pela pandemia de Covid-19. “Entendo que esse projeto de lei traga socorro para as micro e pequenas empresas brasileiras”, comentou, destacando também a preservação dos empregos.
Condições de uma negociação combinada
Segundo o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da matéria, essa transação tributária vai dar condições de o empresário fazer uma negociação combinada com o governo. “O projeto vai garantir a sobrevivência dos pequenos negócios. Isso vai ao encontro de tudo aquilo que o micro e pequeno empresário sempre sonharam.”
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República salientou que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública poderão ser extintos mediante transação”.
Prorrogação para enquadramento no Simples Nacional
O PLP ainda estabelece a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para os pequenos negócios, que deverá ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Agência Brasil.
1,3 milhão de empresas beneficiadas
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei facilita o processo de negociar os débitos com o fisco. A entidade considera que cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas se beneficiarão diretamente com a PLP 9/2020. E a regulamentação deverá permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões.
De acordo com o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa achar um amparo à recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.