A Receita Estadual anunciou que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, sejam optantes pelo Simples Nacional ou não, têm prazo prorrogado para janeiro de 2021 na adequação às novas regras da Substituição Tributária (ST).
A decisão do governo gaúcho faz parte do Decreto 55.089/2020 publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Assim, mais de 212 mil negócios nessa faixa de faturamento ficam com as mesmas datas de ajuste ao ICMS-ST.
A medida possibilita a definitividade da ST, sem a exigência de complementar ou restituir débitos provenientes da tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Com esta alteração na conformidade em relação à Substituição Tributária, a consequência será a implementação gradual do sistema, atendendo à necessidade dos empreendedores para se ajustarem ao novo processo de tributação.
As empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões já puderam aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), fazendo valer a definitividade da ST neste ano.
O prazo terminou no final do mês passado. Conforme a Receita Estadual, 75% dos empreendimentos varejistas aderiram ao novo regime tributário. São 4.199 empresas do varejo, em um total de 5.569.
Simplificação pelo ROT-ST
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o ROT-ST nasceu para atender a pedidos de diversos setores econômicos do Rio Grande do Sul. A proposta é simplificar o processo para as empresas e também para o fisco.
De acordo com o órgão, 81% dos postos de combustíveis no Estado optaram por fazer parte do ROT-ST. Outro segmento que se destacou na quantidade de adesões foi o de supermercados, com 84%.
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST desde 2019, não tendo nenhuma alteração no sistema de tributação para 2020, determina a Sefaz.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a nova sistemática da Substituição Tributária é um assunto complexo e traz dificuldades aos empresários. “Mas esse é um caminho encontrado que auxiliará na simplificação da tributação”, considera.
Refaz Ajuste-ST
A Receita também institui no Decreto 55.094 o Refaz Ajuste-ST, programa direcionado à regularização de débitos tributários resultantes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária.
O pagamento deste imposto deve ser realizado em parcela única até 30 de junho de 2020 e terá uma redução de 100% nos juros e nas multas. Na regulamentação, os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1º de março a 31 de dezembro de 2019 podem ser negociados.
Entenda o ICMS-ST
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo sobre o preço de venda de produtos. Nos combustíveis, alimentos e vestuário, por exemplo, o valor de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
A Substituição Tributária é um mecanismo estabelecido em lei e adotado por todos os estados brasileiros. Em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o imposto é pago pela indústria, que vem a ser o “substituto tributário”.
Para outras mercadorias como tintas, papelaria ou material de construção a base de cálculo da ST é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA). Esse índice é uma percentagem que é agregada ao valor praticado pelo substituto tributário.
Como esse custo tem uma média de mercado, existem pontos de venda que pagam mais ICMS e outros que pagam menos. O imposto vai ser recolhido de acordo com a variação do preço final cobrado pelo revendedor.