A escolha do regime de tributos de uma empresa é parte essencial do planejamento tributário do negócio, de acordo com a sua receita bruta anual. Se esta for inferior a R$ 3,6 milhões, o empreendedor pode optar pelo Simples Nacional. Ultrapassando esse limite, as outras opções de regime serão o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Tributos como IRPJ, CSL, PIS e Cofins serão afetados dentro da escolha por algum desses regimes. Se a empresa se enquadrar no Lucro Real, o empresário deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido.
Esses tributos, assim como o PIS e a Cofins (contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), têm o cálculo afetado neste tipo de regime. No caso de o negócio ter prejuízos ao longo do ano, não precisará fazer o recolhimento desses impostos.
Também o ramo de atividade exige o enquadramento no Lucro Real, como factorings e financeiras. A empresa dentro do regime de Lucro Real deve apresentar à Receita Federal uma série de declarações, ao contrário de quem opta pelo Lucro Presumido.
Nas empresas que se definiram pelo regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSL será baseada na margem de lucro pré-fixada pela legislação, conforme a atividade da empresa. Mas se a linha de lucro for inferior a pré-estabelecida, a tributação incidirá sobre a margem presumida.
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins devem ser guiados pelo regime cumulativo das contribuições, com alíquota de 3,65% sobre o faturamento, sem abatimento de créditos.
Já no Lucro Real, esse cálculo deve ocorrer pelo regime não-cumulativo. A alíquota será de 9,25% sobre o faturamento, e poderão ser descontados créditos variados relacionados aos gastos.