Independente do regime de tributos que a empresa estiver enquadrada, certamente uma série de impostos devem ser pagos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A escolha do formato tributário de um negócio que poderá, certamente, definir o futuro da empresa e contribuir em muito para o seu crescimento no mercado.
Uma decisão errada neste regime de tributos pode resultar em custos desnecessários ao empreendimento ou ainda problemas junto à Receita Federal.
Para definir os fatores de tributação da empresa o ideal é consultar um escritório de contabilidade, experiente na área, que pode orientar de forma eficiente e segura sobre a melhor opção para a empresa.
Essas informações serão baseadas no tamanho de sua empresa, nos produtos e serviços que ela oferece, no faturamento, entre outros.
Os regimes tributários a que está sujeita a empresa são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples é indicado para empreendimentos que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Já o Lucro Presumido atinge empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. As empresas que não se encaixam nas condições anteriores são tributadas dentro do Lucro Real.
Os tributos federais são em maior número e vão desde o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no qual a empresa vai dever 15% sobre o valor total do faturamento bruto mais 10% do valor do lucro mensal, até o Imposto sobre Importações (II), se for o caso do negócio.
Há também a ser pago o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
Em relação às taxas sociais, seu empreendimento terá que prestar contas com o Programa de Integração Social (PIS/PASEP), no qual as categorias de contribuição passam pelo faturamento (0,65% ou 1,65%) e pela folha de pagamento (1%) e a Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS), com alíquotas variando de 3% a 7,6% que incidem no faturamento bruto.
Há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na média de 9%; e o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que é 20% sobre a folha de pagamento.
Quanto aos tributos do Estado e do Município, mais uma carga vem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando a sua empresa comercializa produtos, tendo alíquotas entre 7% e 30%; e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando existe a prestação de serviços, com cotas de 2% a 5%, salvo tratamento diferenciado no endereço da sede da empresa.