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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos já está aberto a adesões

Começou na segunda-feira o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto foi estabelecido pela portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 7917, de 2 de julho de 2021. E a ideia foi criar medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19.

A negociação deve ser realizada até o dia 26 de novembro deste ano. Têm direito a esta negociação as pessoas jurídicas que exercem atividades ligadas ao setor de eventos. Os códigos definidos para este segmento estão listados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Ministério da Economia.

Empresas de eventos ativas em maio de 2021

Também são abrangidas pelo programa as empresas de eventos que estavam ativas e já possuíam o CNAE na data de publicação da lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Assim, se o empreendimento migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após esta data, não será incluído na negociação.

Débitos que podem ser negociados

Podem ser negociadas pendências inscritas em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Porém, não se inclui nesta modalidade a dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das empresas que trabalham com eventos.

Condições para ter acesso ao programa

As empresas candidatas ao programa serão avaliadas pela PGFN, que analisará a situação econômica e a capacidade de pagamento do empreendimento de eventos. E essa condição está atrelada ao impacto causado pelo surto de coronavírus na geração de resultados.

Segundo os parâmetros da Procuradoria-Geral, o impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal entre os meses de março e dezembro do ano passado em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Dessa forma, a pessoa jurídica incluída no código de eventos que estiver interessada em participar do Perse deverá prestar as informações necessárias ao órgão da Fazenda. E deve demonstrar os impactos financeiros aos quais a empresa foi submetida.

Eventos: de shows a agências de turismo

O Perse deve beneficiar os negócios que realizam ou comercializam eventos em geral. São enquadrados neste setor shows, feiras de negócios e congressos. Também integram o segmento de eventos as casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

Entre as principais possibilidades do programa estão a negociação de obrigações tributárias e não tributárias. E o parcelamento das dívidas do empresário seguirá as regras da legislação que criou a figura da transação de débitos junto ao fisco federal e à PGFN, disciplinada pela lei nº 13.988/20.

Desconto de até 70% do valor total da dívida

O programa oferece um desconto de até 70% sobre o valor total da dívida. Também é possível pagar os compromissos financeiros em até 145 meses. No caso de pendências previdenciárias, o parcelamento é limitado em 60 meses no setor de eventos.

 

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