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Prazo de entrega da declaração de IR está se esgotando

Ainda dá tempo de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para quem não conseguiu enviar os dados para a Receita Federal. Este ano, há novidades em relação ao preenchimento das informações, que estão mais detalhadas.

Até está quinta-feira, mais de 15,5 milhões de declarações foram recebidas pelo Fisco. Segundo o supervisor nacional do IR, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração no prazo que encerra dia 30 de abril.

A declaração anual deve ser enviada pelo contribuinte que, no ano passado, teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70. Se o exercício for sobre a atividade rural, declara quem recebeu rendimentos superiores a R$ 142.798,50.

Estão obrigadas a apresentar a declaração, entre outros grupos, pessoas físicas que querem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2018. E que tiveram a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Considera-se terra nua o imóvel rural que compreende o solo com a respectiva floresta nativa, sem construções, instalações e melhoramentos, sem culturas permanentes, sem pastagens cultivadas e sem árvores plantadas. Ou seja, sem nenhum investimento ou benfeitoria.

Quem deve declarar o imposto de renda também tem a opção do desconto simplificado, que corresponde a 20% do montante dos rendimentos tributáveis até R$ 16.754,34.

Os contribuintes de planos de previdência complementar (Plano Gerador de Benefício Livre e Fundo de Aposentadoria Programada Individual) tem direito a deduzir até 12% da renda tributável.

A dedução por contribuição patronal é de R$ 1.200,32. Em 2018, o teto era R$ 1.171,84. Este deve ser o último ano que o declarante poderá descontar as contribuições para o INSS de empregados domésticos com carteira assinada.

Em relação aos gastos com saúde não há limite para deduções. Consultas, exames, internações, próteses e planos de saúde podem ser deduzidos com a apresentação de recibos e notas fiscais e a informação do CNPJ ou CPF dos responsáveis pelos serviços.

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