Contribuintes de municípios gaúchos atingidos pelas enchentes têm o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda prorrogado. Então, se você mora no Rio Grande do Sul vai ter um fôlego diante destas situações de calamidade para enviar o documento até o dia 31 de agosto. Todas as localidades afetadas pela catástrofe estão enquadradas nesta nova medida da Receita Federal.
Mas para quem não está nestas condições excepcionais, a data limite para prestar contas ao “leão” se encerra no final deste mês. Então, praticamente, você só tem duas semanas pela frente para cumprir esse prazo. Porque se passar disso, existirá uma multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
Multa por atraso se prazo não for respeitado
Após o final do prazo, a multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Calendário de restituições não teve prazo alterado
Por outro lado, o calendário de restituições não sofreu alteração em seu prazo de pagamentos. Então, se mantém essa devolução em cinco lotes. A partir de maio, os lotes terão liberação no último dia útil do mês até setembro. Se você preencheu sua declaração de maneira correta, pode ter direito à essa compensação.
Prioridades visam a idosos e pessoas com deficiência
Mas há prioridades na restituição do imposto de renda. Em primeiro lugar, estão os idosos acima de 80 anos. Depois serão priorizadas as pessoas entre 60 e 79 anos. Em terceiro lugar, ficam os contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Em seguida, vem o grupo cuja maior fonte de renda seja o magistério. E, finalmente, recebem a restituição os declarantes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix. O critério de desempate, dentro de cada prioridade, é a data de entrega das declarações.
Preenchimento deve atender prazo e obrigações
Para que você faça um preenchimento bem-feito de sua declaração, dentro do prazo, atento a todas as obrigações impostas pela Receita, há dois modelos que você pode seguir: simplificado ou completo. No simplificado, somam-se os rendimentos tributáveis recebidos em 2023. E sobre esse valor é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com o limite de R$ 16.754,34.
Já o completo se recomenda para quem tem muitas despesas dedutíveis, como plano de saúde, educação, previdência privada e gastos com dependentes. Neste formato, é necessário informar individualmente cada despesa. Com esta opção, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de 16.754,34. Então, esteja certo de escolher a forma certa de preencher os seus dados e enviá-los ao fisco. Na dúvida, contrate um profissional da contabilidade, e evite a malha fina.
Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mas, por outro lado, todas as informações devem ser checadas. E o contribuinte deve validar cada dado antes do envio da declaração à Receita Federal. Então, às vezes, a melhor escolha pode ser começar do zero, e ir colocando as informações com mais cuidado e vigilância.
Quem são os dependentes que entram na declaração?
E outra coisa… você sabe quem pode ser declarado como dependente? A lista é bem grande e inclui a maioria dos familiares. O cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos é um deles. Também se consideram os filhos e enteados de até 21 anos. Ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
Também os filhos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade. Fale com um contador e saiba mais sobre outras pessoas que você pode colocar como dependente em sua declaração. Mas fique atento, pois o prazo de entrega está chegando ao fim.