A Receita Federal deu início nesta semana ao Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC). O projeto tem por objetivo ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando riscos fiscais. A iniciativa traz ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária.
O PAC/PJ está focado em lançar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação. Assim, os empreendedores cumprem suas obrigações tributárias, sem a necessidade de procedimentos de fiscalização e litígios que demoram muito tempo para serem resolvidos. No Rio Grande do Sul, são 2.179 pessoas jurídicas existentes, o que representa 4,8% do número de empreendimentos existentes no país, de acordo com a Receita Federal.
Informações na Escrituração Contábil Fiscal
No programa, a área de Fiscalização da Receita Federal informa sobre o que deve constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, que tem prazo de entrega em 30 de setembro. Negócios com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020 já receberam notificações.
Esses comunicados são sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira que devem constar na ECF deste ano. Então, o contribuinte evita erros no preenchimento da escrituração, possibilitando a correta apuração de tributos, ao cumprir com suas obrigações tributárias. E o resultado é a diminuição da exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
Comunicados das receitas auferidas no ano passado
Ao cruzar dados na base, referentes ao ano calendário 2020, a Receita expediu 45.012 comunicações. E nestes documentos foram informadas às empresas as receitas auferidas no ano passado que excederam R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Dados da NF-e, Sped, DIRF, Decred e e-Financeira
As informações foram prestadas pela própria pessoa jurídica, através de notas fiscais eletrônicas (NF-e) expedidas e de escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Também são fontes de dados os terceiros, por meio de DIRF, Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e e-Financeira.
Cada uma dessas empresas recebeu dados nos quais foram individualizados os valores relativos aos quatro trimestres de 2020. As informações fazem parte das NF-e (modelo 55), Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta), Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI e movimentações bancárias, entre outros.
Verificação e entrega da ECF “com integridade”
Ainda, foi indicada a lista de contas-correntes para colaborar com a verificação dos interessados diretamente nas instituições. “Porque com esses dados, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade”, segundo o fisco.
Obrigações tributárias acessórias sobre IRPJ e CSLL
A ECF é uma das mais importantes obrigações tributárias acessórias, na qual as empresas apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a Escrituração Contábil Fiscal também presta outras informações tributárias e econômicas, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas.
O documento de prestação de contas à Receita Federal deve ser preenchido anualmente. E o prazo final de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, considerando os fatos geradores ocorridos no ano de 2020.