Se você ainda não fez a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se prepare para ter uma surpresa quando for informar o seu patrimônio. Para o documento de 2022, a Receita Federal alterou os códigos de identificação em relação a esses dados.
Porque os números anteriormente utilizados neste campo, durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram modificados. Então, isto está causando dificuldades para o contribuinte na hora de fazer o preenchimento da DIRPF.
Mudança no patrimônio na entrega
E o alerta do governo sobre esta mudança nos códigos do patrimônio só ocorreu no início do período da entrega (7 de março), deixando desavisados os contribuintes antes de começarem o processo de envio da declaração, segundo a Agência Brasil.
Códigos errados nos informes de rendimentos
Assim, os códigos indicados nos informes de rendimentos que foram fornecidos por empregadores e por instituições financeiras não poderão ser usados. Então, essa confusão acabou gerando transtornos no procedimento.
Inclusão de itens é mais demorada
Se a declaração de 2021 for importada para fazer o Imposto de Renda deste ano, ela irá trazer os códigos já alterados pelo programa. Mas, por outro lado, a inclusão de itens que não faziam parte das declarações anteriores se tornou mais demorada.
Aumento das dúvidas dos contribuintes
Neste ano, as fintechs (financial technology) identificaram um aumento das dúvidas dos contribuintes no preenchimento da declaração deste ano. Elas são startups que disponibilizam aplicativos de automação da gestão do Imposto de Renda. Nestas empresas, a tecnologia é o diferencial em relação às companhias tradicionais do setor.
Imóveis, veículos e aplicações financeiras
Com alterações como essa do código de patrimônio, o quadro de “Bens e direitos” foi completamente reorganizado. Imóveis, veículos e aplicações financeiras receberam novos códigos. E as movimentações bancárias como depósitos em conta corrente e na poupança passaram a ter códigos distintos também.
Mas as modificações nos códigos não atingiram apenas as informações do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, campo para informar as deduções, deixou de existir o código 38. Ele era relativo ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Esse dado é para quem possui previdência complementar. E com a alteração, vale agora o código 36 (Previdência Complementar), que inclui a FAP.