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Novas regras para registro de empresas devem simplificar a burocracia

Visando ao aperfeiçoamento das normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia criou uma série de medidas. As novas regras beneficiam tanto os grandes empresários quanto os empreendedores de pequeno porte.

Com a Instrução Normativa nº 112, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração contempla alterações que proporcionam um ambiente de negócios mais positivo. Ainda adicionam mais segurança jurídica aos atos empresariais.

Sociedade Anônima e Eireli

Entre as novas regras estão a simplificação no processo de publicação das sociedades anônimas (S.A.) e a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Também há a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Combate à burocracia

A ideia do novo formato para o registro de empresas é simplificar e combater a burocracia. Com isso, se valoriza o tempo do responsável pela empresa. Assim, se propicia um ambiente de negócios que facilite as atividades das empresas no país, de acordo com o Ministério da Economia.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, iniciativas como esta tornam a vida do empreendedor mais fácil. E na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos na produção da firma.

Geração de oportunidades

“É para isso que estamos trabalhando: para combater a burocracia e oferecer melhores condições para abertura de novos negócios. Então, vão ser geradas mais oportunidades no mercado brasileiro”, comenta Andrade.

Publicação de atos nos jornais

No registro de empresas também não será mais obrigatório que as sociedades por ações publiquem seus atos no Diário Oficial, conforme previa a Lei nº 13.818/2019. Agora, os donos das empresas devem publicar as informações resumidas em um jornal impresso de grande circulação da cidade onde o empreendimento possui sua sede. E a íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Receita bruta de até R$ 78 milhões

Já as companhias fechadas que têm receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano poderão fazer suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia. Mas esses registros devem obedecer os termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976 e na Portaria ME nº 12.071/2021.

Registro de empresas de futebol

Ainda o Manual de Registro de Sociedade Anônima traz regulamentação, por exemplo, para ser constituída uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. A norma orienta associações esportivas que desejarem um caminho dos grandes clubes. E a este tipo de negócio se aplicam as regras da sociedade anônima.

A normativa traz também a Ficha de Cadastro Nacional renovada. Mas além dos dados de registro público de empresas que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores.

Revogação de pessoa jurídica

Quanto à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), as novas regras confirmam a revogação desse tipo de pessoa jurídica. Porque se considera o entendimento já existente no Ministério da Economia relacionado ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Resumindo, as medidas contempladas na Instrução Normativa para o registro público de empresas aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e revoga o tipo jurídico Eireli. Também simplifica as publicações das sociedades anônimas. Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol.

Registro de startups e liquidação

Define requisitos para registro de empresas enquadradas como startups, assim como facilita a liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio, por exemplo. Ainda permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empreendedor ou sociedade.

Atividade na declaração de objeto

Outra simplificação da normativa é sobre a identificação de atividade na declaração de objeto social, ao mesmo tempo em que retira a obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas.

Solicitação de contrato padrão

Por outro lado, proíbe a solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais, amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais e determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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