O Mutirão de Renegociação Tributária foi lançado nesta semana para possibilitar que os proprietários de pequenos negócios regularizarem dívidas ativas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal. Os débitos ainda não inscritos podem ser acertados com o fisco, dentro da negociação do Programa de Retomada Fiscal do governo.
A proposta oferece diversas modalidades de acordos de transação. Ao todo, são seis formatos de negociação com condições diferenciadas de pagamentos para as micro e pequenas empresas. São disponibilizados a redução de até 70% sobre a dívida, de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses.
A transação tributária, que nada mais é do que uma possibilidade de renegociar as dívidas, algo já previsto no Código Tributário Nacional, dependia de regulamentação há décadas. Isso foi possível a partir da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, desde que a legislação entrou em vigor, já foram realizados cerca de 80 mil acordos, no valor aproximado de R$ 30 bilhões, envolvendo 300 mil débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Negociação mais moderna e justa
Soriano destaca que não se trata de um novo Refis, mas uma possibilidade de negociação mais moderna e justa. “Vamos tratar cada contribuinte conforme a sua necessidade. E daremos oportunidade a ele porque o objetivo do governo não pode ser de sufocar o setor privado”, considera.
Conforme Bruno Quick, diretor técnico do Sebrae, que apoia a iniciativa do governo, é muito importante que órgãos como a PGFN e a Receita visualizem a força do setor produtivo brasileiro e se coloquem ao lado das micro e pequenas empresas.
“No momento em que o país se encontra em plena retomada da economia, é preciso que os pequenos empreendimentos estejam desimpedidos para realizarem negócios e para se ocuparem em estar bem no mercado, com seu cliente, com as tendências e a inovação”, destaca.
Débitos do Simples não estão incluídos
De acordo com o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, por enquanto, os débitos do Simples Nacional não foram incluídos no chamado “contencioso administrativo”. Porém, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) já podem renegociar as suas dívidas relativas à parte devida fora do Simples.