As empresas gaúchas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, assim como as optantes pelo Simples Nacional, terão até janeiro de 2020 para se ajustarem à nova sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária (ST).
O prazo foi alterado pelo governo do Rio Grande do Sul, depois de se reunir com entidades do setor produtivo. A obrigatoriedade à adequação às novas regras de complementação ou restituição já tinha sido prorrogada de janeiro para março de 2019.
A Secretaria da Fazenda reconheceu as dificuldades enfrentadas, em função da complexidade da apuração no sistema, tanto pelas empresas quanto pelo poder público em relação às medidas. Empreendimentos de pequeno porte e cerca de 20 mil microempresas têm até o próximo ano para se encaixarem no ICMS/ST.
A decisão de alongar o prazo tem como objetivo atender às reivindicações do setor empresarial e, ao mesmo tempo, demonstrar que o Fisco não busca penalizar os contribuintes, mas sim estabelecer que se existe o direito à restituição também há a complementação.
O Executivo estadual também anunciou a criação de uma Mesa de Discussões para manter a análise por setores até a próxima reunião, que deverá acontecer no final de junho. “A ST foi criada como um instrumento de simplificação, que passa por mudanças às quais os Estados precisam se adaptar. Estamos buscando soluções que sejam boas para o RS e para os contribuintes”, avaliou o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.
A ST é um tipo de arrecadação em que as empresas, ao recolherem o imposto em produtos, se tornam “substitutos tributários” porque acertam o tributo no início da cadeia e não na finalização, onde as mercadorias são vendidas em pontos fragmentados.