O Ministério da Economia estuda uma regulamentação que irá exigir a inscrição de motoristas de aplicativo no INSS. O profissional autônomo poderá se inscrever como como Microempreendedor Individual (MEI).
A Pasta confirmou nesta semana que está avaliando a possibilidade de um decreto neste sentido. A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para as análises.
No Art. 11-A, a nova regra é estabelecida no item “III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”.
Como microempreendedor individual, as pessoas que fazem corridas por app deverão pagar ao INSS uma alíquota menor, que corresponde a 5% do salário mínimo.
O benefício para o condutor MEI será limitado a um salário mínimo, considerando a contribuição por pelo menos 15 anos e a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Aquele que exerce o transporte remunerado privado individual de passageiros poderá também pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual, resultando em um benefício maior.
Nas duas modalidades de contribuição individual, o motorista terá direito ainda à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, à licença maternidade e ao auxílio-reclusão.
Conforme a Lei 13.640, que altera a Lei 12.587/ 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o transporte por app é aquele que promove viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.